IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 1173 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.246/2024.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 19 - 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil...................................................................10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 166 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................................................20.000,00

FR/CA: 0.05.12.200.004

12.306.0005.2029.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 171 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................................................10.000,00

FR/CA: 0.05.12.200.004

12.306.0005.2030.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 174 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................................................10.000,00

FR/CA: 0.05.12.200.004

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 186 - 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.................41.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.304.0006.2039.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 241 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...........................15.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA

08.243.0007.2055.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 295 - 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais.......................................................................9.000,00

FR/CA: 0.02.19.500.014

08.243.0007.2059.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 309 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................................................10.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.018

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 457 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................10.000,00 FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 163 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................-15.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

12.306.0005.2029.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 169 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo...................................................................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

12.306.0005.2030.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 172 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 185 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 212 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................-16.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 219 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.303.0006.2038.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 226 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 246 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA

08.243.0007.2055.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 294 - 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais......................................................................-9.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

08.243.0007.2059.0000 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 308 - 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil................................................................-10.000,00

FR/CA: 0.05.14.500.018

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 432 - 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas........-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 433 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 11 de dezembro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.