IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 1173 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.246/2024.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 19 - 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil...................................................................10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 166 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................................................20.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
12.306.0005.2029.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 171 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................................................10.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
12.306.0005.2030.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 174 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................................................10.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 186 - 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.................41.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.304.0006.2039.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 241 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...........................15.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA
08.243.0007.2055.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 295 - 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais.......................................................................9.000,00
FR/CA: 0.02.19.500.014
08.243.0007.2059.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 309 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................................................10.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.018
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 457 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................10.000,00 FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 163 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................-15.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
12.306.0005.2029.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 169 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo...................................................................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
12.306.0005.2030.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 172 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 185 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 212 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................-16.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 219 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.303.0006.2038.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 226 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 246 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA
08.243.0007.2055.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 294 - 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais......................................................................-9.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
08.243.0007.2059.0000 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 308 - 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil................................................................-10.000,00
FR/CA: 0.05.14.500.018
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 432 - 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas........-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 433 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 11 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.