IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 1832 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.349, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias indenizações e restituições, obrigações tributárias e contributivas e outros auxílios financeiros pessoa física;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentárias já existentes,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 187.145,70 (cento e oitenta e sete mil, cento e quarenta e cinco reais e setenta centavos), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0008.2.067

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.3.90.93.00-132

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

TESOURO

9.166,00

02.10.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

02.10.02

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.123.0028.2.042

ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.3.90.93.00-334

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

TESOURO

3.091,10

28.845.0000.0.004

PASEP

3.3.90.47.00-331

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

TESOURO

150.000,00

02.11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.11.01

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0029.2.043

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE RH

3.3.90.48.00-349

OUTROS AUX. FIN. PES. FÍSICA

TESOURO

24.888,60

TOTAL

187.145,70

Art. 2.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 1.º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0008.2.067

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.3.90.30.00-118

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

3.851,83

3.3.90.39.00-127

OUTROS SERV TERC. PES. JURÍDICA

TESOURO

23.994,00

02.12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

02.12.03

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

15.451.0032.2.049

MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES

3.3.90.39.00-387

OUTROS SERV TERC. PES. JURÍDICA

TESOURO

159.299,87

TOTAL

187.145,70

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 11 de dezembro de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTIANE NAVARINI

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de dezembro de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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