IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 1832 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.350, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre as datas de vencimentos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, de forma fixa, e para as Taxas de Licença para Localização, Licença para Funcionamento, Coleta de Lixo e Proteção a Acidentes, no ano de 2025, de acordo com a Lei Complementar n.º 212, de 02 de outubro de 2018.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 212, de 02 de outubro de 2018, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam estabelecidas as datas relacionadas abaixo para o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e para as Taxas de Coleta de Lixo e Proteção a Acidentes, no ano de 2025:
PARCELA | VENCIMENTO |
Única ou 1ª | 10/03/2025 |
2ª | 10/04/2025 |
3ª | 12/05/2025 |
4ª | 10/06/2025 |
5ª | 10/07/2025 |
6ª | 11/08/2025 |
7ª | 10/09/2025 |
8ª | 10/10/2025 |
9ª | 10/11/2025 |
10ª | 10/12/2025 |
Art. 2.º Ficam estabelecidas as datas relacionadas abaixo como vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, de forma fixa, e para a Taxa de Licença para Funcionamento no ano de 2025:
PARCELA | VENCIMENTO |
Única ou 1ª | 10/03/2025 |
2ª | 10/04/2025 |
3ª | 12/05/2025 |
4ª | 10/06/2025 |
5ª | 10/07/2025 |
6ª | 11/08/2025 |
Art. 3.º O valor da Taxa de Licença para Localização referente ao exercício de 2025 poderá ser parcelado em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira no 7º dia corrido após a homologação da inscrição mobiliária, desde que o vencimento não ultrapasse o exercício de 2025.
Art. 4.º A quantidade de parcelas obedecerá aos critérios dispostos na Lei Complementar n.º 212, de 02 de outubro de 2018.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de dezembro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de dezembro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.