IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 1832 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.351, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o valor da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2025.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a metodologia de cálculo da Taxa de Coleta de Lixo estabelecida no art. 169 da Lei Complementar n.º 212, de 02 de outubro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1.º O valor da taxa de coleta de lixo domiciliar e do lixo de estabelecimentos comerciais, a ser cobrada no exercício de 2025, é de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) por metro quadrado construído.
Art. 2.º O valor a ser cobrado do contribuinte corresponderá ao custo do serviço por metro quadrado da área atendida e será proporcional a área construída de cada imóvel.
Art. 3.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de dezembro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de dezembro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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