IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 1832 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.352, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Disciplina a aplicação da Lei Complementar n.º 37, de 09 de novembro de 2004, que dispõe sobre a Cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a última correção ocorreu em dezembro de 2023, através do Decreto n.º 8.983, de 18 de dezembro de 2023;
Considerando a correção através do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do período de dezembro de 2023 a novembro de 2024, de 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento),
D E C R E T A:
Art. 1.º A forma de aplicação de cobrança para arrecadação da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública em 2025 será regulamentada pela tabela abaixo:
Classe | Valor Mensal |
| 01 – Residencial | R$ 16,33 |
| 02 – Industrial | R$ 16,33 |
| 03 – Comercial | R$ 16,33 |
| 04 – Terreno | R$ 16,33 |
| 05 – Rural | Isento |
| 06 – Poder Público | Não aplicável |
| 07 – Iluminação Pública | Não aplicável |
| 08 – Serviço Público | Não aplicável |
| 09 – Próprios | Não aplicável |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de dezembro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de dezembro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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