IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 1832 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.352, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Disciplina a aplicação da Lei Complementar n.º 37, de 09 de novembro de 2004, que dispõe sobre a Cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a última correção ocorreu em dezembro de 2023, através do Decreto n.º 8.983, de 18 de dezembro de 2023;

Considerando a correção através do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do período de dezembro de 2023 a novembro de 2024, de 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento),

D E C R E T A:

Art. 1.º A forma de aplicação de cobrança para arrecadação da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública em 2025 será regulamentada pela tabela abaixo:

Classe

Valor Mensal

01 – Residencial

R$ 16,33

02 – Industrial

R$ 16,33

03 – Comercial

R$ 16,33

04 – Terreno

R$ 16,33

05 – Rural

Isento

06 – Poder Público

Não aplicável

07 – Iluminação Pública

Não aplicável

08 – Serviço Público

Não aplicável

09 – Próprios

Não aplicável

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de dezembro de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de dezembro de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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