IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 13 de dezembro de 2024 | Edição nº 951 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 801, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o artigo 98 da Lei n.º 9.504/1997 garante que os “eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 079, de 01 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO finalmente a Declaração emitida pela Justiça Eleitoral, Juízo da 117ª Zona Eleitoral – Santo Anastácio/SP;

R E S O L V E:

Artigo 1º. – Conceder folga compensatória à servidora abaixo relacionada, em virtude de serviços prestados por motivo de convocação da Justiça Eleitoral, na forma da legislação eleitoral e da resolução do TSE.

Servidor(a)

Cargo

Dias

Ana Paula Agostinho Bonfim Rocha

Monitor de Transporte Escolar

23/06/2025, 24/06/2025, 25/06/2025 e 26/06/2025.

Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria


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