IMPRENSA OFICIAL - LOURDES

Publicado em 16 de dezembro de 2024 | Edição nº 943 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.958 DE 03 DE DEZENBRO DE 2.024

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LOURDES, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 35.500.000,00 (Trinta e cinco milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

R$ 37.068.000,00

Receitas Tributárias

R$ 2.945.032,83

Receita Patrimonial

R$ 399.200,00

Receita de Serviços

R$ 178.100,00

Transferências Correntes

R$ 3.325.667,17

Outras Receitas Correntes

R$ 20.000,00

(-) Dedução da Receita Corrente

R$ 5.068.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 3.500.000,00

Alienação de Bens

R$ 300.000,00

Amortização de Empréstimos

R$ 0,00

Transferências de Capital

R$ 3.200.000,00

Outras Receitas de Capital

R$ 0,00

Receita de Contribuição – Intra Orçamentária

R$ 0,00

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA

R$ 35.500.000,00

Art. 3ª - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – Legislativa

R$ 1.128.000,00

04 – Administração

R$ 6.916.886,19

08 - Assistência Social

R$ 1.624.155,66

10 – Saúde

R$ 8.337.793,15

12 – Educação

R$ 7.634.350,04

13 – Cultura

R$ 990.200,00

15 – Urbanismo

R$ 3.711.736,96

18 – Gestão Ambiental

R$ 169.828,00

20 – Agricultura

R$ 1.184.000,00

26 - Transporte

R$ 1.870.300,00

27 – Desporto e Lazer

R$ 1.732.750,00

99 – Reserva de Contingência

R$ 200.000,00

TOTAL GERAL

R$ 35.500.000,00

02 – POR SUBFUNÇÕES

031 – Ação Legislativa

R$ 1.128.000,00

122 – Administração Geral

R$ 5.578.886,19

123 – Administração Financeira

R$ 1.338.000,00

241 – Assistência ao Idoso

R$ 36.000,00

243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

R$ 425.000,00

244 – Assistência Comunitária

R$ 1.163.155,66

301 – Atenção Básica

R$ 5.452.399,44

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$ 1.872.778,71

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

R$ 871.856,68

304 – Vigilância Sanitária

R$ 140.758,32

306 – Alimentação e Nutrição

R$ 442.496,00

361 – Ensino Fundamental

R$ 3.883.366,04

362 – Ensino Médio

R$ 101.988,00

365 – Educação Infantil

R$ 3.124.300,00

366 – Educação de Jovens e Adultos

R$ 82.200,00

392 – Difusão Cultural

R$ 990.200,00

451 – Infra Estrutura Urbana

R$ 305.000,00

452 – Serviços Urbanos

R$ 3.406.736,96

541 – Preservação e Conservação Ambiental

R$ 169.828,00

606 – Extensão Rural

R$ 1.184.000,00

782 – Transporte Rodoviário

R$ 1.870.300,00

812 – Desporto Comunitário

R$ 1.732.750,00

999 – Reserva de Contingência

R$ 200.000,00

TOTAL

R$ 35.500.000,00

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes

R$ 29.860.969,64

Despesas de Capital

R$ 5.439.030,56

Reserva de Contingência

R$ 200.000,00

TOTAL DA DESPESA

R$ 35.500.000,00

04 – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

1º- Câmara Municipal

R$ 1.128.000,00

3,18 %

2º- Prefeitura Municipal

R$ 34.172.000,00

96,26 %

9º Reserva de Contingência

R$ 200.000,00

0,56 %

TOTAL DA DESPESA POR ORGÃO

R$ 35.500.000,00

100,00 %

Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a:

a) Realizar Operações de Crédito, por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor.

b) Realizar Operações de Credito até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

c) Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento), do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.

d) Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na lei de Diretrizes Orçamentárias.

e) Redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.

f) Contingenciar partes das dotações, quando as receitas previstas não se realizarem.

g) Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial e obedecida à distribuição por categoria econômica, com a da programação aprovada nesta lei.

h) Abrir créditos suplementares por excesso de arrecadação oriundos de Convênios firmados com o Estado ou União através de Decreto, os quais não onerarão o limite previsto na Letra “C” do presente artigo.

Art. 5º - É o Poder Legislativo autorizado a remanejar recursos de uma categoria econômica para outra no limite dos recursos a ele fixado nesta lei, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.

Paragrafo Único – O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º alínea “c”.

Art. 6º - As fontes de recursos aprovados nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos poderes Legislativo e Executivo, visando o atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.

Art.7º- Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e da Lei do Plano Plurianual – 2022/2025 ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.

Art.9º - Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Lourdes, 03 de dezembro de 2.024

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal


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