IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 776 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.763, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO NO VALOR DE R$ 610.000,00, PARA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei local nº 5.186, de 31.10.2023, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças de um crédito de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), para a suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
2. PODER EXECUTIVO
02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos
Conta 156...............................................................R$ 360.000,00
33.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos
Conta 174...............................................................R$ 250.000,00
TOTAL...................................................................R$ 610.000,00
Parágrafo único. A suplementação será feita com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
2. PODER EXECUTIVO
02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos
Conta 155...............................................................R$ 360.000,00
33.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos
Conta 173...............................................................R$ 250.000,00
TOTAL...................................................................R$ 610.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ , 12 de dezembro de 2024.
CAIO KANJI PARDO AOQUI
PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
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