IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 776 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.762, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE VALORES ENTRE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER EXECUTIVO, NO LIMITE DE R$ 155.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei local nº 5.151, de 22.06.2023, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças o Remanejamento no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
2. PODER EXECUTIVO
02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Conta 178.............................................................R$ 50.000,00
02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Conta 292.............................................................R$ 100.000,00
02.23 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
44.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Conta 508.............................................................R$ 5.000,00
TOTAL.................................................................R$ 155.000,00
Parágrafo único. O Remanejamento será feita com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
2. PODER EXECUTIVO
02.25 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
44.90.51 Obras e Instalações
Conta 531............................................................R$ 155.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 12 de dezembro de 2024.
CAIO KANJI PARDO AOQUI
PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.