IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 970 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.008 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.716 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Art.1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 96.000,00(noventa e seis mil reais), que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.03. Diretoria Municipal de Administração
02.03.01. Divisão de Administração e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
68 | 04.122.0006.2008.0000 | 3.3.90.40.00 | Serviço de Tecnologia da Informação | 110.000 | 01 | 2.500,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 2.500,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.02. Divisão de Obras e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
99 | 15.452.0010.2013.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 110.000 | 01 | 2.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 2.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.08. Distribuição da Merenda Escolar
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
215 | 12.306.0022.2037.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 282.002 | 05 | 90.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 90.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.11. Diretoria Municipal de Esportes e Lazer
02.11.02. Divisão de Esportes
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
354 | 27.812.0009.2048.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 110.000 | 01 | 1.500,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 1.500,00 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta com:
I- (96.000,00) pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.
02. Poder Executivo
02.01. Gabinete do Prefeito
02.01.01. Manutenção do Gabinete e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
293 | 04.122.0002.2001.0000 | 3.1.90.19.00 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 110.000 | 01 | 6.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 6.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.02. Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
432 | 12.361.0016.2030.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 282.000 | 05 | 90.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 90.000,00 | |||||
Art. 3.º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, 11 de dezembro de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 11 de novembro de 2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.