IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 970 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.008 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.716 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

Art.1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 96.000,00(noventa e seis mil reais), que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.03. Diretoria Municipal de Administração

02.03.01. Divisão de Administração e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

68

04.122.0006.2008.0000

3.3.90.40.00

Serviço de Tecnologia da Informação

110.000

01

2.500,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

2.500,00

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02. Divisão de Obras e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

99

15.452.0010.2013.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

110.000

01

2.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

2.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.08. Distribuição da Merenda Escolar

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

215

12.306.0022.2037.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

282.002

05

90.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

90.000,00

02. Poder Executivo

02.11. Diretoria Municipal de Esportes e Lazer

02.11.02. Divisão de Esportes

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

354

27.812.0009.2048.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

110.000

01

1.500,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

1.500,00

Art. 2º A importância total do crédito suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta com:

I- (96.000,00) pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.

02. Poder Executivo

02.01. Gabinete do Prefeito

02.01.01. Manutenção do Gabinete e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

293

04.122.0002.2001.0000

3.1.90.19.00

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

110.000

01

6.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

6.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.02. Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

432

12.361.0016.2030.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

282.000

05

90.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

90.000,00

Art. 3.º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, 11 de dezembro de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 11 de novembro de 2024.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.