IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 774 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° ­­­­­­­7231/2024

De 11 de dezembro de 2024.

“Estabelece o valor da Unidade Fiscal Municipal UFM, para o exercício de 2025 e, dá outras providências”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, que o artigo 4°, do Código Tributário Municipal, Lei Complementar n° 011/2010, de 14 de dezembro de 2010, fixou o valor da UFM – Unidade Fiscal Municipal e, para o exercício de 2024, correspondem à importância de R$ 4,5320;

CONSIDERADO, que a variação do IPCA, referente aos meses de dezembro de 2023 a novembro de 2024, foi estipulado em 4,87%.

DECRETA

Artigo 1° - O valor da UFM – Unidade Fiscal Municipal, para ser utilizado no exercício de 2025, fica fixado em R$ 4,7527.

Artigo 2° - As despesas com a execução deste Decreto ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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