IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 774 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº2037/2024

De 12 de dezembro de 2024.

“ALTERA OS ANEXOS III E IV DA LEI N.º 1.802, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora - SP aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - Ficam alterados os Anexos III e IV da Lei n.º 1.802, de 15 de outubro de 2021, de acordo com o conteúdo dos respectivos anexos desta Lei, necessários para atender ao processo de compatibilização da programação constante do Orçamento Anual de 2025 com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025.

Art. 2° - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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