IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 1284A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.001, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
"Dispõe sobre concessão de subvenção/contribuição social à entidade que especifica".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Em conformidade com disposto no inciso XII do artigo 7º da Lei Orgânica do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2025, a seguintes subvenções/contribuições, custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde, a ser aplicada em despesa de custeio da entidade abaixo relacionada:
a) Santa Casa de Misericórdia São Francisco ........................R$ 70.369,00
Parágrafo Único - A despesa autorizada no caput deste artigo, correrá por conta da seguinte dotação do orçamento a ser aplicado no exercício de 2025:
2 – PODER PUBLICO
2.10 – Departamento Municipal de Saúde
3.3.50.43.00-01 – 10.302.0019-2.015 Subvenções Sociais...R$ 70.369,00
Art. 2o As subvenções sociais/contribuições previstas nesta Lei, serão transferidas em parcela única, mediante transferência diretamente em conta corrente especifica da referida entidade beneficiada e de acordo com a disponibilidade financeira do Município, dentro do exercício de 2025.
Art. 3o A subvenção social/contribuições será concedida às entidades objetivando a manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída, atenda as exigências legais e tenha aprovação do seu plano de trabalho pelo Executivo Municipal, através dos respectivos Conselhos, podendo ocorrer também a redução de repasse motivada pelo plano de trabalho apresentado.
Art. 4o A entidade beneficiada submeter-se-ão à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício.
Art. 5º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 12 de dezembro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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