IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 1284A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.002, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2024, alteração do PPA, LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.179.901,99 (um milhão, cento e setenta e nove mil, novecentos e um reais e noventa e nove centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentaria:

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento Municipal de Saúde.

3.3.50.39.57-05 – 10.302.0019-2.015 – Outros Serv.Terc.P.J. R$ 1.179.901,99

TOTAL DA DOTAÇÃO ........................................ R$ 1.179.901,99

Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

1.7.1.3.50. Fonte: 05 Federal Valor R$
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC Valor do Excesso R$ 1.179.901,99

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Federal, já recebidas e a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

Art. 4º - O Recurso Financeiro complementar, será incorporado ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade- MAC - Federal.

Art. 5º Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 12 de dezembro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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