IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 1284A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.003, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2024 e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto do Município de Buritama, junto a autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente, crédito especial, ao orçamento programa do exercício de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$.90.000,00 (Noventa mil Reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias, no orçamento programa de 2024 da seguinte ação e as seguintes dotações orçamentárias:
| ( + ) | CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | |||
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00 | ||||
| SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMB. MUN. DE BURITAMA – SAAEMB | ||||
| UNIDADE EXECUTORA: 04.01.00 GABINETE DO DIRETOR | ||||
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.0200-2.203 | ||||
| CAT.ECON. | ESPECIFICAÇÃO | Valor R$ | ||
| 2.203 | MANUTENÇÃO DO GABINETE DO DIRETOR | |||
| 003 | 4 | 3.3.90.13.00 | Obrigações Patronais | 2.000,00 |
| UNIDADE EXECUTORA: 04.02.00 DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | ||||
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 28.846.0201-0.008 | ||||
| CAT.ECON. | ESPECIFICAÇÃO | Valor R$ | ||
| 0.008 | Contribuição ao PASEP | |||
| 008 | 4 | 3.3.90.47.00 | Contribuições ao PASEP | 3.000,00 |
| UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00 DIVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE | ||||
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2.202 | ||||
| CAT.ECON. | ESPECIFICAÇÃO | Valor R$ | ||
| 2.202 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | |||
| 0021 | 4 | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Salários | 62.000,00 |
| 0023 | 4 | 3.3.91.13.01 | Obrigações Patronais – IPREM | 12.000,00 |
| 0029 | 4 | 3.3.91.97.00 | Aporte para cobertura do Déficit Atuarial do RPP | 11.000,00 |
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 90.000,00 | |||
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações orçamentárias:
| ( - ) | ANULAÇÃO PARCIAL | |||
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00 | ||||
| SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMB. MUN. DE BURITAMA – SAAEMB | ||||
| UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00 DIVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE | ||||
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-1.201 | ||||
| CAT.ECON. | ESPECIFICAÇÃO | Valor R$ | ||
| 1.201 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
| 0020 | 4 | 4.4.90.51.01 | Obras e Instalações | 90.000,00 |
| TOTAL DA ANULAÇÃO | 90.000,00 | |||
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações orçamentárias já constantes do orçamento, suportada com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 12 de dezembro de 2024; 107 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.