IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 13 de dezembro de 2024 | Edição nº 1610 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.903
De 10 de dezembro de 2024
Autoriza a criação do campeonato de Skate a ser realizado anualmente em nosso Município.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado a criação do Campeonato Municipal de Skate a ser realizado todo mês de novembro de cada ano, na primeira semana do mês.
Art.2º - O Campeonato Municipal de Skate levará o nome de Luís Felipe Souto de Avila e passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art.3º - Para realização do evento, a Prefeitura Municipal poderá firmar parcerias com a iniciativa privada e/ou entidades do terceiro setor.
Art.4º - A instituição deste campeonato não inviabiliza a realização de outros ao longo do ano, sejam estes através do poder público ou iniciativa privada, por meio de parcerias.
Art.5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 10 de dezembro de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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