IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 13 de dezembro de 2024 | Edição nº 1610A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.904
De 10 de dezembro de 2024
Institui no Calendário Oficial do Município o mês da conscientização contra o racismo e a desigualdade racial, a ser realizado em novembro.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mirassol o mês da conscientização contra o racismo e a desigualdade racial, a ser celebrado durante o mês de novembro de cada ano.
Art.2º - Neste mês deverão ser fomentadas ações relativas ao racismo e a desigualdade racial, palestras e seminários, além de conscientização alusivas à data, que farão parte do calendário escolar do Município.
Art.3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 10 de dezembro de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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