IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 13 de dezembro de 2024 | Edição nº 858 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Acrescenta o parágrafo único ao art. 7º da Lei Complementar nº 141, de 7 de julho de 2017, que “dispõe sobre utilização de caçambas estáticas coletores de entulhos e containers no Município de Barra Bonita, e dá outras providências”.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 7º da Lei Complementar nº 141, de 7 de julho de 2017, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Os veículos deverão transitar com as caçambas de coletas de entulho com a carga máxima limitada aos respectivos bordos e deverão ser totalmente cobertas por lona vinílica ou similar de alta resistência, devidamente fixada, para evitar o transbordamento nas vias e logradouros públicos.”

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

12 de dezembro de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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