IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 13 de dezembro de 2024 | Edição nº 858 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.616, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar, por meio de licitação, o imóvel que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da categoria “sistema de lazer” para a categoria “bem dominical” o imóvel localizado na esquina das Ruas Francisco Angélice e Valem Bressan, nesta cidade, com área de 258,84 metros quadrados, objeto da Matrícula nº 31.256, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 100, inciso I, da Lei Orgânica do Município e do art. 76 da Lei Federal nº 14.133/2021, a alienar, mediante Licitação, o imóvel identificado no artigo anterior, de propriedade do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
12 de dezembro de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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