IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 1284A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.999, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2024, no valor de R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento de 2024, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 – Divisão de Educação Básica - FUNDEB
3190.11.03.02 – 12.361.0013-2.010 – Venc. e Vant. Fixas – P. Civil – Adm. R$ 37.000,00
3190.11.80.02 – 12.361.0013-2.010 – Venc. e Vant. Fixas – P. Civil – Mag. R$ 187.000,00
3191.13.02.02 – 12.361.0013-2.010 – Obrig. Patronais – IPREM 70% R$ 26.000,00
3190.11.03.02 – 12.361.0013-2.073 – Venc. e Vant. Fixas – P. Civil – Adm. R$ 120.000,00
3190.11.80.02 – 12.365.0013-2.073 – Venc. e Vant. Fixas – P. Civil – Mag. R$ 120.000,00
3190.13.43.02 – 12.361.0013-2.073 – Obrig. Patronais – Inss R$ 30.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... .............................…........…….…. R$ 520.000,00
Art. 2º - Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:
| 1.7.5.1.50.0.1 – Transferência de Recursos do | Fonte: 02 Estado | Valor R$ |
| Fundo de Manutenção do Magistério - FUNDEB | Valor do Excesso | R$ 520.000,00 |
| TOTAL | Valor do Excesso | R$ 520.000,00 |
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual, já recebidas e a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 12 de dezembro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.