IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 1284A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.999, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2024, no valor de R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento de 2024, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.05 – Divisão de Educação Básica - FUNDEB

3190.11.03.02 – 12.361.0013-2.010 – Venc. e Vant. Fixas – P. Civil – Adm. R$ 37.000,00

3190.11.80.02 – 12.361.0013-2.010 – Venc. e Vant. Fixas – P. Civil – Mag. R$ 187.000,00

3191.13.02.02 – 12.361.0013-2.010 – Obrig. Patronais – IPREM 70% R$ 26.000,00

3190.11.03.02 – 12.361.0013-2.073 – Venc. e Vant. Fixas – P. Civil – Adm. R$ 120.000,00

3190.11.80.02 – 12.365.0013-2.073 – Venc. e Vant. Fixas – P. Civil – Mag. R$ 120.000,00

3190.13.43.02 – 12.361.0013-2.073 – Obrig. Patronais – Inss R$ 30.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... .............................…........…….…. R$ 520.000,00

Art. 2º - Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

1.7.5.1.50.0.1 – Transferência de Recursos do Fonte: 02 Estado Valor R$
Fundo de Manutenção do Magistério - FUNDEB Valor do Excesso R$ 520.000,00
TOTAL Valor do Excesso R$ 520.000,00

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual, já recebidas e a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 12 de dezembro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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