IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 1472 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.507, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

(Autoria do Poder Executivo)

Dispõe sobre a alteração da Lei 4.486, de 17 de abril de 2015, que “Dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua aplicação”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1. Fica alterado o caput do art. 26, da Lei Municipal nº Lei 4.486, de 17 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. Ocorrendo vacância ou afastamento de 2 (dois) ou mais membros titulares do Conselho Tutelar, o Poder Executivo Municipal através de deliberação do CMDCA, convocará imediatamente o suplente para o preenchimento da vaga, para que os Conselheiros Tutelares nunca fiquem em número inferior a 3 (três).”

Art. 2. Fica alterado o §1º do art. 26, da Lei Municipal nº Lei 4.486, de 17 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º Os Conselheiros Tutelares suplentes serão convocados de acordo com a ordem de votação e receberão remuneração proporcional aos dias que atuarem no órgão, ficando facultada a convocação para substituição durante o período de gozo de licenças e férias regulamentares dos titulares.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 11 de dezembro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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