
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 1472 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.508, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Autoria do Poder Executivo)
Atribui o nome de “Passarela Thiago Martins Godoy” à “Passarela” situada ao lado do ESF – Estratégia Saúde da Família, no bairro Domingos de Syllos no Município de São José do Rio Pardo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica atribuído o nome de “Passarela Thiago Martins Godoy” à passarela situada ao lado do ESF – Estratégia Saúde da Família, no bairro Domingos de Syllos no Município de São José do Rio Pardo.
Art. 2º. O Executivo Municipal tomará as providências necessárias à execução da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 11 de dezembro de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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