IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 1472 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.510, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

(Autoria do Poder Executivo)

Dispõe sobre a autorização para a Superintendência Autônoma de Água e Esgoto – SAERP alterar a Certidão de Diretrizes Urbanísticas nº 104/2018 e autorização para o recebimento de contrapartida, em pecúnia, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1. Fica autorizado o Município de São José do Rio Pardo, por meio da Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo – SAERP, a alterar a Certidão de Diretrizes Urbanísticas nº 104/2018 e a Certidão de Diretrizes de Água e Esgoto referente ao Residencial Villa do Sol, datada do dia 02 de agosto de 2018.

Art. 2º. As novas condições estabelecidas para recebimento definitivo do loteamento, constam do detalhamento da Certidão de Diretrizes Urbanísticas nº 18/2024, Anexo I, que integra a presente Lei.

Art. 3º. Fica autorizado o recebimento, em pecúnia, do valor de R$624.049,66 (seiscentos e vinte e quatro mil, quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos), como contrapartida à modificação das diretrizes do empreendimento, a ser depositado em conta especifica do Município.

Art. 4º. O recurso recebido será de uso exclusivo para obra de desativação da ETE Nova São José e construção do sistema de elevatória e rede de afastamento de esgoto da região do bairro Carlos Cassuci.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 11 de dezembro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal

ANEXO I

ALTERAÇÃO DE CERTIDÃO DE DIRETRIZES DE ÁGUA E ESGOTO nº 18/2024

A SAERP – Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo, representada pelo Engenheiro Civil João Pedro da Silva, através deste documento, certifica e da fé que, após tratativas com a empreendedora a empresa VALE DO RIO PARDO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.002.100/0001-64, para projeto do loteamento realizado na Rodovia Homero Correa Leite – SP 207, matrícula n.º 34.009 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de São José do Rio Pardo no Imóvel denominado Sítio Nossa Senhora das Graças, próximo ao Distrito Industrial fica alterada a certidão de diretrizes nº 104/2018, a qual passará a possuir a redação e obrigações previstas nesta Certidão de Diretrizes Urbanísticas:

Visando o menor impacto ambiental e menor custo operacional, a Prefeitura Municipal elaborou projeto de desativação da ETE Nova São José localizada na Estrada Vicinal Sítio Novo, no bairro Buenos Aires, a qual será transformada em uma estação elevatória de esgotos e mandará o efluente da região do Cassucci para a ETE global que se encontra em construção. Considerando que a diretriz do empreendimento determinava a construção de uma ETE para tratamento de todo efluente dessa região, e que não há interesse público de ter mais uma estação de tratamento de grande porte, fica então alterada a diretriz devendo o empreendedor executar uma ETE compacta apenas para atender o empreendimento, sendo que a diferença de valor deverá ser transferida ao Município para execução da desativação da ETE Nova São José, elevatória e linha de recalque.

Além disso, deverá o empreendedor executar a instalação de reservatório metálico para água potável tipo “apoiado” com volume útil de 500 m², devidamente dimensionado, conforme as normas da ABNT;

Conforme orçamentos apresentados o loteador, deverá realizar o pagamento ao Município em conta específica e para utilização dos recursos em rede de água tratada e/ou esgoto, no valor de R$ 624.049,66 (seiscentos e vinte e quatro mil, quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos) conforme lei municipal a ser aprovada;

O Empreendedor possuirá o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento de suas obrigações previstas nesse documento, após as devidas aprovações junto a GRAPROHAB e CETESB, cujas diligências deverão ser praticadas pela Municipalidade, devendo o valor ser depositado em conta específica indicada pela mesma.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.