
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 13 de dezembro de 2024 | Edição nº 1994 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.992/2024, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024, incluída a Emenda nº 01/2024
e as Emendas Impositivas nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07/2024.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, ESTADO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 2.025”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Artigo 1º- O orçamento do Município de Pirangi para o exercício de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$.61.600.000,00 (sessenta e um milhão, seiscentos mil reais) sendo:
I – O orçamento Fiscal em R$.38.342.000,00 (trinta e oito milhões, trezentos e quarenta e dois mil reais);
II – O orçamento de seguridade social em R$.23.258.000,00 (vinte e três milhões, duzentos e cinquenta oito mil reais).
Artigo 2º- A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º § 1º, I).
RECEITAS CORRENTES | 69.171.000,00 | |
Receita Tributária | 9.815.900,00 | |
Receita Patrimonial | 603.500,00 | |
Receita de Serviços | 541.500,00 | |
Transferências Correntes | 58.165.004.84 | |
Outras Receitas Correntes | 45.095,16 |
RECEITAS DE CAPITAL | 625.000,00 | |
Alienação de Bens | 125.000,00 | |
Transferências de Capital | 500.000,00 | |
Total da Receita Bruta | 69.796.000,00 | |
(-) Deduções para Formação do FUNDEB | 8.196.000,00 | |
Total da Receita Liquida | 61.600.000,00 |
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramento:
I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa | 1.365.000,00 |
04 – Administração | 9.110.000,00 |
06 – Segurança Pública | 274.000,00 |
08 – Assistência Social | 3.329.000,00 |
10 - Saúde | 19.929.000,00 |
12 – Educação | 15.770.000,00 |
13 – Cultura | 334.000,00 |
15 – Urbanismo | 5.298.000,00 |
17 – Saneamento | 1.008.000,00 |
18 – Gestão Ambiental | 225.000,00 |
20 – Agricultura | 175.000,00 |
23 – Comércio e Serviços | 14.000,00 |
26 – Transporte | 922.000,00 |
27 - Desporto e Lazer | 788.000,00 |
28 – Encargos Especiais | 2.126.000,00 |
99 – Reserva de Contingência | 933.000,00 |
Total | 61.600.000,00 |
II - POR UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
01.01 – Câmara Municipal | 1.390.000,00 |
02.01 – Gabinete Municipal | 892.000,00 |
02.02 – Departamento de Administração Geral | 6.703.000,00 |
02.03 – Departamento de Finanças e Orçamento | 3.253.000,00 |
02.04 – Departamento de Engenharia, Obras e Serviços | 7.228.000,00 |
02.05 – Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente | 175.000,00 |
02.06 – Departamento de Educação | 15.770.000,00 |
02.07 – Departamento de Esporte, Cultura e Turismo | 1.136.000,00 |
02.08 – Departamento de Saúde | 19.929.000,00 |
02.09 – Fundo Municipal de Assistência Social | 2.948.000,00 |
02.10 – Fundo Municipal Direito Criança e Adolescente | 361.000,00 |
02.11 – Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial | 6.000,00 |
02.12 – Fundo Municipal do Meio Ambiente | 225.000,00 |
02.13 – Fundo Municipal dos Direitos do Idoso | 5.000,00 |
02.14 – Departamento Jurídico | 646.000,00 |
02.99 – Reserva de Contingência | 933.000,00 |
Total | 61.600.000,00 |
III - PELA NATUREZA DA DESPESA
I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
3 – Despesas Correntes
1 – Pessoal e Encargos Sociais | 28.232.000,00 |
2 – Juros e Encargos da Divida | 1.000,00 |
3 – Outras Despesas Correntes | 29.713.000,00 |
4 – Despesas de Capital
4 – Investimentos | 1.191.000,00 |
5 – Inversões Financeiras | 30.000,00 |
6 – Amortização da Divida | 1.500.000,00 |
9 – Reserva de Contingência
9 – Reserva de Contingência | 933.000,00 |
Total Geral das Despesas do Município | 61.600.000,00 |
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir, mediante decreto, no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada para o exercício, observando-se o disposto nos artigos 7º e 43, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
II – Abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
III – Realizar abertura de créditos, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64.
IV – Realizar abertura de créditos suplementares provenientes ao excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças entre a receita prevista e a realizada for efetivamente comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, incisos e parágrafos da Lei 4.320/64.
V – Abrir no curso da execução do orçamento de 2025, créditos adicionais para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, recebidas e não prevista na elaboração do orçamento corrente, ou de fontes específicas cujo recebimento no exercício tenha excedido sua previsão anual de arrecadação.
VI – Revisar, a qualquer tempo, as metas fiscais estabelecidas para o exercício, na ocorrência de situações que exijam a modificação.
Parágrafo Único – Os créditos adicionais de que trata os incisos III, IV e V, não onerarão o percentual de que trata o inciso I do artigo 4º.
Artigo 5º - Fica a Mesa da Câmara Municipal de Pirangi autorizada a suplementar, mediante ato próprio, sem onerar o limite estabelecido no inciso I, do art. 4º desta lei, as dotações do orçamento do Órgão Legislativo, desde que os recursos sejam provenientes da anulação parcial ou total de seus próprios créditos orçamentários.
Artigo 6º - Os valores monetários que compõem os programas constantes na Lei do Plano Plurianual para o Quadriênio de 2022/2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, assim como a codificação da programação orçamentária, ficam automaticamente reajustados e recodificados de acordo com o valores e códigos constantes dos anexos desta Lei e assim passam a vigorar, abrangendo os respectivos projetos e atividades.
Artigo 7º - O Poder Executivo procederá às adequações necessárias para efetivar o cumprimento das emendas impositivas de nº 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.025, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 12 de dezembro de 2024.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
FABIANA MARQUES ROSA
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
