IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 13 de dezembro de 2024 | Edição nº 1731 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.336, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos - Edital de Chamamento Público.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos a Organização da Sociedade Civil – OSC, vencedora de Edital de Chamamento Público, para os seguintes eventos e ações a serem realizadas:

§1º. VII Rodeio Internacional, de 27 de fevereiro à 01 de março de 2025, no Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon.

I. O Município disporá para a realização do evento recursos até o limite de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).

II. O evento deverá ser realizado por organização da sociedade civil com sede no Município de Marau, com comprovada experiência na realização de evento similar.

Art. 2º. Os eventos poderão ter suas datas trocadas por motivos de força maior e conforme autorização do poder público.

Art. 3º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além da necessidade de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2025, conforme a seguinte classificação orçamentária: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – 13.392.0128.0015 – Apoio à Promoção e Realização de Eventos Socioculturais – 3.3.50.41 – Contribuições e 27.812.0127.0017 – Apoio à Promoção e Realização de Eventos Esportivos – 3.3.50.41 – Contribuições. Fonte de Recursos - 0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos.

Art. 5º. A Organização parceira terá o dever de prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término do Evento.

Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos treze dias do mês de dezembro do ano de 2024.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração


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