IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 13 de dezembro de 2024 | Edição nº 902 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.179, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 103.000,00 (CENTO E TRÊS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023.

Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, e por normas posteriormente editadas), para suplementar dotação relacionada a contratação de estagiários, ao programa de capacitação do trabalho e para contribuição ao Fuprevit dos servidores lotados no Fundeb.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei nº 3.680, de 24 de novembro de 2023, modificada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais), para atender à seguinte programação:

  1. Unidade
  1. Código

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.07.08

3.1.91.13-02

Obrigações Patronais – Intra OFSS

12.365.067-2.036

85.000,00

01.09.03

3.1.90.04-01

Contratação por Tempo Determinado

08.244.082-2.049

18.000,00

T O T A L

=================================è

103.000,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:

I – R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;

  1. Unidade
  1. Código/
  2. Fonte

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.07.08

3.1.90.11-02

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

12.365.067-2.036

85.000,00

T O T A L

=================================è

85.000,00

II - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.515, de 27 de julho de 2022 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 13 de dezembro de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 13 de dezembro de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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