IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 16 de dezembro de 2024 | Edição nº 898 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.229 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

(Dispõe sobre recesso nas repartições públicas municipais, como especifica e dá outras providências.)

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO as festividades natalícias e de final de ano;

CONSIDERANDO o Decreto do Estado n° 68.298/2024, que dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais;

CONSIDERANDO que o recesso proporcionará economia do custeio da Administração Pública Municipal:

DECRETA

Art. 1º – Fica decretado recesso nas repartições públicas municipais, no período de 23 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025, devendo retornar as atividades nos respectivos horários no dia 06 de janeiro de 2025.

Parágrafo Único: Não haverá recesso no período mencionado no caput deste artigo nas seguintes secretarias: Secretaria de Obras e Serviços Urbanos; Secretaria do Bem Estar e Integração Social; Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação, em razão de tratar-se de serviços essenciais e de interesse público. No entanto, os responsáveis pelas respectivas Secretarias poderão organizar o expediente de acordo com as necessidades de seus setores.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 12 de dezembro de 2.024.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 12 de dezembro de 2024.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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