IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 16 de dezembro de 2024 | Edição nº 898 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.228 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Regulamenta o Artigo 59 da Lei nº 4.087/12, para as classes de Suporte Pedagógico)
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizada a abertura da inscrição para a realização pela Secretaria Municipal de Educação, do Processo de Remoção para titulares de cargo da classe de Suporte Pedagógico (Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico), para o ano letivo de 2025.
Art. 2º –Este Processo de Remoção, de acordo com o disposto na legislação vigente, em especial o artigo 59 da Lei 4087/20212, é a movimentação do ocupante de cargo de Suporte Pedagógico pertencente ao Quadro do Magistério público de Ituverava, de uma para outra unidade de ensino, que será processada por contagem de pontos, considerando o tempo de efetivo exercício no magistério público municipal de Ituverava, acrescidos do tempo de serviço no cargo do qual o candidato é Titular de Cargo.
Parágrafo único: Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos, o desempate deverá se efetuar na seguinte ordem de prioridade:
I – Idade igual ou superior a 60 anos – Estatuto do Idoso;
II – Maior tempo de serviço no cargo do qual é titular;
III – Maior número de dependentes (encargos de família);
IV – Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.
Art. 3º – O Processo de Remoção, normatizado por este Decreto, somente poderá acontecer na existência de cargos vagos disponíveis.
§ 1º - Poderá ser atendido também por este Decreto, sempre respeitando a ordem de classificação, o candidato que se interessar pela remoção para Unidade Escolar que tiver sido liberada, pela movimentação do titular de cargo, já atendido no Processo em questão.
§ 2º - Fica vedada a participação no Processo de Remoção, o candidato que estiver afastado de seu cargo de origem, por qualquer motivo.
Art. 4º – Na existência de cargos que porventura não forem preenchidos por candidatos abrangidos por este Decreto, serão oferecidos para o Ingresso de candidatos aprovados no Concurso Público, em vigor, em sessão de atribuição disponibilizada por Edital específico.
Art. 5º – Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação a expedição de normas complementares para a execução deste Decreto.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 6.164 de 18 de março de 2024.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 11 de dezembro de 2.024.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
VINICIUS MARINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 11 de dezembro de 2024.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.