
IMPRENSA OFICIAL - DEODÁPOLIS
Publicado em 13 de dezembro de 2024 | Edição nº 1805 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 142/2024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Declara de utilidade pública área de terras para fins de instituição de servidão administrativa, imóvel necessário à passagem de faixa de tubulação para drenagem de águas pluviais”.
Valdir Luiz Sartor, Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente a prevista no inciso XXXV do artigo 8°,
CONSIDERANDO, que é dever do administrador público promover a construção de obras públicas e sua manutenção, que beneficiem a população do município de Deodápolis, Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a necessidade da abertura de passagem de tubulação para drenagem de águas pluviais, se faz necessário constituir servidão administrativa sobre a área mencionada no memorial descritivo e mapa anexo,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa de passagem, à passagem de tubulação para drenagem de águas pluviais, parte do Lote Rural 34 – Quadra 71, matrícula 3.602, Estrada da 11º Linha, com área de 0,1443ha – 1.443,48m2 (mil quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), correspondendo como área da servidão, de propriedade de Nelza Ribeiro de Lima.
Parágrafo único. A área declarada inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 7.535.510,387m e E 786.126,894m, situado no limite com a Faixa de domínio da Rodovia Estadual MS 276 com a Parte do mesmo imóvel - Lote Rural 34 da Quadra 71 (Gleba Norte), deste, segue confrontando com a Parte do mesmo imóvel - Lote Rural 34 da Quadra 71 (Gleba Norte) com os seguintes azimutes e distâncias: 112°52'25" e 120,29m até o vértice P-02, de coordenadas N 7.535.464,408m e E 786.235,882m; situado no limite com a Parte do mesmo imóvel - Lote Rural 36 da Quadra 71 (Gleba Leste), deste, segue confrontando com a Parte do mesmo imóvel - Lote Rural 36 da Quadra 71 (Gleba Leste) com os seguintes azimutes e distâncias: 202°44'54" e 12m até o vértice P-03, de coordenadas N 7.535.450,066m e E 786.229,868m; situado no limite com a Parte do mesmo imóvel - Lote Rural 34 da Quadra 71 Campo de Futebol Municipal, deste, segue confrontando com a Parte do mesmo imóvel - Lote Rural 34 da Quadra 71 Campo de Futebol Municipal com os seguintes azimutes e distâncias: 292°52'25" e 120,29 m até o vértice P-04, de coordenadas N 7.535.496,045m e E 786.120,881m; situado no limite com a Faixa de domínio da Rodovia Estadual MS 276, deste, segue confrontando com a Faixa de domínio da Rodovia Estadual MS 276 com os seguintes azimutes e distâncias: 22°44'54" e 12m até o vértice P-01, de coordenadas N 7.535.510,387m e E 786.126,894m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', Fuso -21, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A área descrita no artigo 1º, parágrafo único, destina-se à passagem de tubulação para drenagem de águas pluviais, no Perímetro Urbano do Distrito de Lagoa Bonita.
Art. 3º É declarada de urgência a servidão da área de que trata este decreto.
Art. 4º A servidão será instituída por escritura pública, em havendo acordo ou anuência do proprietário, ou judicialmente na hipótese contrária.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valdir Luiz Sartor
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
