IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 16 de dezembro de 2024 | Edição nº 1699 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.987, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 234.973,81, destinado a reforçar as dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 234.973,81 (duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL

12.365.0116-2.965 – Manutenção das Creches

0125-3.3.90.46.00-01-212.0000 – Auxílio-Alimentação...............................................R$ 234.973,81

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

12.365.0116-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0047-3.3.90.30.00-01-212.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 31.816,74

0047-3.3.90.30.00-01-213.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 3.824,23

0055-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 14.000,00

12.367.0049-2.009 – Manutenção da Educação Especial

0067-3.3.90.30.00-01-240.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 1.543,80

02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL

12.365.0116-2.940 – Repasses à Entidades

0104-3.3.50.39.15-01-212.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades Educacionais Geral...............................................................................................................................R$ 15.955,60

12.365.0116-2.965 – Manutenção das Creches

0123-3.3.90.39.00-01-212.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 2.116,46

12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola

0130-3.3.90.30.00-01-213.0000 - Material de Consumo..............................................R$ 1.223,50

02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0112-2.021 – Manutenção da Educação Cívico-Militar

0157-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 3.434,71

02.02.05 – DIVISÃO DE NUTRIÇÃO/COZINHA PILOTO

12.306.0043-2.128 – Manutenção da Merenda Escolar

0189-3.3.90.30.00-01-230.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 10.800,00

12.306.0043-2.478 – Manutenção da Cozinha Piloto

0209-3.3.90.30.00-01-230.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 2.960,52

0218-3.3.90.39.00-01-230.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 14.210,23

12.306.0116-2.128 – Manutenção da Merenda Escolar

0188-3.3.90.30.00-01-213.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 3.218,18

12.306.0116-2.478 – Manutenção da Cozinha Piloto

0217-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 17.600,00

12.306.0139-2.478 – Manutenção da Cozinha Piloto

0210-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 4.500,00

0219-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 27.000,00

02.02.06 – TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0112-2.141 – Manutenção do Transporte Escolar

0229-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 11.453,50

0232-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 69.316,34

TOTAL...........................................................................................................................R$ 234.973,81

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 12 de dezembro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 12 de dezembro de 2024.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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