IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 16 de dezembro de 2024 | Edição nº 1699 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.987, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 234.973,81, destinado a reforçar as dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 234.973,81 (duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL
12.365.0116-2.965 – Manutenção das Creches
0125-3.3.90.46.00-01-212.0000 – Auxílio-Alimentação...............................................R$ 234.973,81
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.365.0116-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas
0047-3.3.90.30.00-01-212.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 31.816,74
0047-3.3.90.30.00-01-213.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 3.824,23
0055-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 14.000,00
12.367.0049-2.009 – Manutenção da Educação Especial
0067-3.3.90.30.00-01-240.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 1.543,80
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL
12.365.0116-2.940 – Repasses à Entidades
0104-3.3.50.39.15-01-212.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades Educacionais Geral...............................................................................................................................R$ 15.955,60
12.365.0116-2.965 – Manutenção das Creches
0123-3.3.90.39.00-01-212.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 2.116,46
12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola
0130-3.3.90.30.00-01-213.0000 - Material de Consumo..............................................R$ 1.223,50
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0112-2.021 – Manutenção da Educação Cívico-Militar
0157-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 3.434,71
02.02.05 – DIVISÃO DE NUTRIÇÃO/COZINHA PILOTO
12.306.0043-2.128 – Manutenção da Merenda Escolar
0189-3.3.90.30.00-01-230.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 10.800,00
12.306.0043-2.478 – Manutenção da Cozinha Piloto
0209-3.3.90.30.00-01-230.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 2.960,52
0218-3.3.90.39.00-01-230.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 14.210,23
12.306.0116-2.128 – Manutenção da Merenda Escolar
0188-3.3.90.30.00-01-213.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 3.218,18
12.306.0116-2.478 – Manutenção da Cozinha Piloto
0217-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 17.600,00
12.306.0139-2.478 – Manutenção da Cozinha Piloto
0210-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 4.500,00
0219-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 27.000,00
02.02.06 – TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0112-2.141 – Manutenção do Transporte Escolar
0229-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 11.453,50
0232-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......R$ 69.316,34
TOTAL...........................................................................................................................R$ 234.973,81
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 12 de dezembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 12 de dezembro de 2024.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.