IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 13 de dezembro de 2024 | Edição nº 777 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.766, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO DE VALORES ENTRE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER EXECUTIVO, NO LIMITE DE R$ 100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei local nº 5.151, de 22.06.2023, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças a Transposição no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:

2. PODER EXECUTIVO

02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Conta 262........................................................R$ 50.000,00

02.25 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO

33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Conta 554........................................................R$ 50.000,00

TOTAL............................................................R$ 100.000,00

Parágrafo único. A Transposição será feita com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

2. PODER EXECUTIVO

02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

44.90.51 Obras e Instalações

Conta 206........................................................R$ 50.000,00

02.25 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO

44.90.51 Obras e Instalações

Conta 571........................................................R$ 50.000,00

TOTAL............................................................R$ 100.000,00

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 13 de dezembro de 2024.

CAIO KANJI PARDO AOQUI

PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.