IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 13 de dezembro de 2024 | Edição nº 858A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 6.569, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Regulamenta as inscrições de Professores Titulares de Cargo da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para atribuição de classes e/ou aulas, processo de remoção e ingresso, e dá outras providências.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que o art. 11 da Lei Complementar nº 94/2010 autoriza a carga suplementar de trabalho para servidores públicos municipais, condicionando sua aplicação às regras e princípios constitucionais vigentes;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo nº 12.372/2024, instaurado no âmbito da Procuradoria Geral do Município, apresenta parecer técnico circunstanciado recomendando a não adoção da carga suplementar, em razão de potenciais desconformidades jurídicas e riscos de litígios trabalhistas;
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário, em múltiplas decisões, tem sistematicamente afastado a aplicação da carga suplementar nos moldes propostos pela legislação municipal;
CONSIDERANDO que as ações trabalhistas em curso contra o Município revelam significativa vulnerabilidade jurídica, com potencial de gerar passivos financeiros expressivos e comprometer o erário municipal;
CONSIDERANDO que a manutenção da atual sistemática de carga suplementar representa risco iminente de questionamentos judiciais, com potencial de gerar condenações e indenizações ao município,
D E C R E T A :
Art. 1° Este Decreto regulamenta as inscrições de Professores Titulares de Cargo da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para atribuição de classes e/ou aulas, Processo de Remoção e Ingresso, previstos na Lei Complementar Municipal nº 94, de 25 de junho de 2010, com as alterações da Lei Complementar nº 102/2012, de 31 de janeiro de 2012.
Art. 2º A atribuição de classes e/ou aulas será realizada a cada período do ano letivo pela Secretaria Municipal de Educação, que coordenará todo o processo, observando-se a Lei Complementar nº 94/2010, e alterações da Lei Complementar nº 102/2012.
Art. 3º Para fins de atribuição de classes e/ou aulas, a inscrição e a classificação dar-se-ão na Unidade de Ensino na qual estiver lotado o professor, sendo que esta se dará por tempo de serviço e especialização acadêmica.
Art. 4º O processo de atribuição de classes e/ou aulas será realizado para fins de:
I – Constituição da jornada do professor;
II – Remoção;
III - Ingresso de professores aprovados em Concurso Público de Provas e Títulos,
IV - Atendimento aos docentes classificados em caráter temporário (Processo Seletivo), de acordo com a alínea c, do art. 28 da Lei Complementar Municipal nº 94, de 25 de junho de 2010.
Art. 5º Anualmente, o Diretor de Escola convocará o Docente Titular de Cargo, em exercício ou afastado, para confirmar sua inscrição no processo de atribuição de classes e/ou aulas.
Parágrafo único. A inscrição obedecerá ao cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Durante a vigência do Convênio de parceria entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, anualmente, os professores da Rede Estadual de Ensino deverão fazer a inscrição junto à Unidade Escolar onde exercem suas funções com a finalidade de demonstrar a pretensão de sua parte em permanecer prestando serviços à Municipalidade.
Parágrafo único. Ao professor da Rede Estadual deverá ser atribuída classe de aula antes de iniciar-se a atribuição a nível de Unidade Escolar - UE.
Art. 7º Compete ao Secretário Municipal de Educação, coordenar:
§ 1º - Remoção:
I – Por Permuta, que ocorrerá a qualquer tempo, obedecendo às seguintes condições:
a) Os professores interessados deverão contar com o máximo de 22 (vinte e dois) anos de exercício no Magistério Público e estar no exercício do cargo, sendo vedada para Unidade Escolar que tenha professor excedente,
b) Deverá ser registrada em livro próprio da Secretaria Municipal de Educação e posteriormente enviada para a Coordenadoria de Recursos Humanos.
II - Por Tempo de Serviço, que antecederá o Processo de Ingresso, nas seguintes condições:
a) O candidato deverá se inscrever na Secretaria Municipal de Educação e sua classificação obedecerá aos mesmos critérios da pontuação da atribuição de classes e/ou aulas, excetuando-se o tempo da Unidade Escolar.
III – “Ex-offício” para professores considerados excedente (adidos):
a) Professor adido é aquele em cuja Unidade Escolar esteja lotado sem cargo e excedendo a lotação fixada pelas normas legais. Será necessário transferi-lo visando à equivalência entre o número de professores e o número de classes da Unidade Escolar;
b) Será considerado excedente (adido) o professor classificado em último lugar na escala de pontuação da Unidade Escolar onde o consta o Cargo lotado,
c) O professor só poderá se remover para classes vagas (criação ou vacância).
§ 2º - O ingresso para o caso das vagas remanescentes do concurso de remoção será oferecido aos candidatos aprovados em concursos públicos de provas e títulos.
Art. 8º A classificação para professores inscritos em nível de Unidade Escolar e SEMED, para o processo de atribuição de classes e/ou aulas obedecerá aos seguintes critérios:
§ 1º Quanto à situação funcional:
I - Titulares de Cargo, correspondente aos componentes curriculares das aulas ou classes a serem atribuídas;
II - Titulares de Cargo, cujas disciplinas ou cargos tenham sido suprimidos, correspondente aos componentes curriculares das aulas ou classes a serem atribuídas,
III - Professores ingressantes, mediante Concurso Público de Provas e Títulos do Município da Estância Turística de Barra Bonita.
§ 2º Quanto à habilitação:
I - Específica do Cargo;
II - Não específica.
§ 3º Quanto ao tempo de serviço:
I - Tempo de serviço prestado no Magistério Público Municipal da Estância Turística de Barra Bonita e/ou Estadual, no campo de atuação, desde que não concomitantes: 0,001 (um milésimo) por dia trabalhado, até o máximo de dez (dez) pontos;
II - Tempo de serviço no cargo, respeitando o campo de atuação: 0,002 (dois milésimos) por dia trabalhado, até o máximo de vinte (20) pontos,
III - Tempo de serviço na Unidade Escolar, observada a data de admissão do professor quando se tratar de CEMEI’s e data de municipalização quando se tratar de EMEF’s: 0,003 (três milésimos) por dia trabalhado, até o máximo de (30) pontos.
§ 4º Quanto aos Títulos:
I - Certificado de Aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, específico dos componentes curriculares correspondestes às aulas e/ou classes a serem atribuídos e já utilizados para provimento de cargo do qual é titular: cinco (5) pontos;
II - Certificado de Aprovação em outros Concursos de Provas e Títulos não utilizados da Secretaria Municipal de Educação da Estância Turística de Barra Bonita, correspondentes às classes e/ou aulas a serem atribuídas (específicos): um (1) ponto para cada certificado, até o máximo de quatro (4) pontos;
III - Certificado de Doutorado, correspondente ao campo de atuação: cinco (5) pontos;
IV - Certificado de Mestrado, correspondente ao campo de atuação: três (3) pontos;
V - Pós Graduação, correspondente ao campo de atuação: dois (2) pontos cada certificado, até o máximo de quatro (4) pontos;
VI - Certificado de Capacitação Pedagógica, conforme o art. 53 da Lei Complementar Municipal nº 94, de 25 de junho de 2010, expedido por órgão competente ou validado pelo DEMED do ano em curso: total de 10 (dez) pontos, sendo dois (2) pontos cada Certificado,
VII - Licenciatura Plena em Pedagogia – PEB I e II: dois (2) pontos.
§ 5º O Tempo de Serviço será contado em dias corridos sempre levando em consideração o campo de atuação do Docente;
§ 6º Na contagem de tempo de serviço para fins de atribuição de classes e/ou aulas dos Titulares de Cargo, será levada em consideração apenas o tempo prestado no Magistério Público Municipal de Barra Bonita, ou escolas Estaduais do Estado de São Paulo, não concomitante;
§ 7º No caso de empate na classificação, será considerada a ordem de preferência que se segue:
I – Idade igual ou superior a sessenta (60) anos – Estatuto do Idoso,
II - Número de filhos.
Art. 9º A atribuição de classes e/ou aulas será feita através de fases, de acordo com o que se segue:
I - Primeira fase – Atribuição - U.E.: dar-se-á em nível de Unidade Escolar, para os Titulares de Cargo, de acordo com o que se segue: constituição da jornada de trabalho na qual estiver incluído o docente, de acordo com a situação funcional aos titulares de cargo e correspondente aos componentes curriculares;
II - Segunda fase - Remoção – SEMED: dar-se-á na Secretaria Municipal de Educação, para os Titulares de Cargo, de acordo com o que se segue:
a) “Ex- Offício” - Quando à situação funcional dos Titulares de Cargo, cujas disciplinas ou cargos tenham sido suprimidos correspondente aos componentes curriculares; se remanescerem docentes cujas cargas horárias não estiverem completas, poderá à Secretaria Municipal de Educação atribuir classes e/ou aulas relativas a Projetos Especiais que estiverem sendo implantados, completando, desta forma, a jornada em que o docente estiver incluído, observando a habilitação exigida.
b)Por livre manifestação - Os Titulares de Cargo, poderão remover-se de suas unidades de ensino de lotação, anualmente, ao final do ano letivo, se houver vaga, obedecendo o caput do Art. 7º deste Decreto e demais legislações vigentes.
III - Terceira fase – Ingresso – SEMED: dar-se-á na Secretaria Municipal de Educação aos professores classificados para ingresso em Concurso Público de Provas e Títulos, respeitando o prazo de validade, e tendo por objetivo o preenchimento de cargos vagos, remanescentes do Processo de Remoção;
IV - Quarta fase - Processo Seletivo – SEMED: dar-se-á na Secretaria Municipal de Educação, aos professores classificados em Processo Seletivo para, em caráter temporário, respeitando o prazo de validade do mesmo e tendo por objetivo a atribuição de possíveis classes e/ou aulas das fases anteriores.
Art. 10. A atribuição de aulas para professor – PEB II, em nível de Unidade Escolar, e em todas as fases da Secretaria Municipal de Educação, com exceção da Terceira Fase (Ingresso), far-se-á em primeiro lugar para a disciplina objeto de concurso para provimento do cargo do qual é titular.
Art. 11. Na impossibilidade do Professor PEB II completar a Jornada de Trabalho Docente na qual estiver incluído, ele poderá:
I - Reduzir a Jornada de Trabalho Docente;
II - Completar a carga horária que estiver faltando, desenvolvendo projetos especiais, de acordo com os critérios a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12. Durante o ano letivo, poderão ser realizadas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, na Secretaria Municipal de Educação, por meio de Processo Seletivo, no caso de:
I - Substituição durante o impedimento dos Titulares de Cargo;
II - Substituição de cargos vagos, não submetidos ao processo de remoção;
III - Implementação de projetos especiais autorizados pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. As sessões de atribuições de classes e/ou aulas, durante o ano letivo, ocorrerão de acordo com o cronograma previamente publicado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 13 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.381, de 31 de janeiro de 2012.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 13 de dezembro de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.