IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 16 de dezembro de 2024 | Edição nº 776 | Ano IV

Entidade: Instituto Municipal de Previdência de Salto de Pirapora | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 050/2024

De 12 de dezembro de 2024

“Concede Pensão por Morte”

ELCI LUCIANE FAUSTINO, Presidente da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE,

Artigo 1º - Conceder Pensão por Morte a Aparecida Sales Farrapo, portadora do RG nº 3X.XXX.XXX-7 e CPF nº 2XX.XXX.XXX-X6, nascido em 04 de agosto de 1955, em ocasião do falecimento do segurado Joaquim Moreira Farrapo, portador do RG nº ***.217.021-* e CPF nº ***976598**, data de nascimento 31 de março de 1953, aposentado desta Fundação até a data do óbito, ocorrido em 27 de outubro de 2024.

Artigo 2º- A concessão da Pensão por Morte tem fundamento no Artigo 40, § 7º da Constituição Federal c/c Artigo 7º, 65, e 73 inciso I, da Lei Complementar nº 19/2006 de 01 de novembro de 2006.

Artigo 3º- O valor da pensão corresponderá a integralidade dos proventos do segurado falecido, observado o redutor previsto quando superior ao limite de benefícios do RGPS, o pensionista não terá direito a paridade ativo – inativo.

Artigo 4º - Considerando o acúmulo de benefícios, e que a Aposentadoria concedida pelo Governo do Estado de São Paulo é o benefício mais vantajoso, será aplicada a regra redutora referente a Pensão por Morte, de acordo com as faixas salarias previstas no artigo 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Artigo 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 27 de outubro de 2024.

Salto de Pirapora, 12 de dezembro de 2.024.

Elci Luciane Faustino

Presidente

Publicada no lugar de costume na mesma data


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