
IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 13 de dezembro de 2024 | Edição nº 1698 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 45.945, DE 13 DE DEEMBRO DE 2024
O Sr. João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Instaura processo administrativo para eventual aplicação de sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar contra as empresas Oswaldo Brambilla Transporte Coletivo Ltda. e VDMLC Serviços Gerais Ltda.
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pela moralidade e pela probidade administrativa, combatendo a ocorrência de fraudes e de burla aos princípios que regem a atividade administrativa;
CONSIDERANDO que a empresa Oswaldo Brambilla Transporte Coletivo Ltda. (cujo sócio administrador é Daniel Brambilla Biscaro) foi apenada, em processo administrativo interno, com a aplicação de sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Lins, pelo prazo de 02 (dois) anos, com sanção vigente até 20 de março de 2025;
CONSIDERANDO que houve a recente deflagração do Pregão Eletrônico nº 108/2024 (Processo Administrativo nº 115/2024 – contratação de empresa para prestação de serviço de transporte coletivo urbano) pelo Município de Lins, no qual a empresa Oswaldo Brambilla Transporte Coletivo Ltda. participou indiretamente do certame por interposta pessoa jurídica, qual seja, a empresa VDMLC Serviços Gerais Ltda., que apresentou proposta na licitação e cujo único sócio também é Daniel Brambilla Biscaro;
CONSIDERANDO que nos autos do Processo Administrativo nº 115/2024 foi constatada (i) a identidade dos sócios-administradores da empresa Oswaldo Brambilla Transporte Coletivo Ltda. e VDMLC Serviços Gerais Ltda., (ii) o reconhecimento na esfera judicial, inclusive com manifestação do preposto único das empresas, da condição de grupo econômico de ambas e (iii) a identificação de que no local indicado como sede da empresa VDMLC
Continuação da Portaria 45.945 de 13 de dezembro de 2024
Serviços Gerais não há qualquer estrutura física relacionada aos serviços de transporte de passageiros, mas sim, se localiza um Haras, de propriedade do Sr. Daniel Brambilla Biscaro, dentre outros aspectos indicativos da inexistência de autonomia entre as empresas;
CONSIDERANDO que o Edital do Pregão Eletrônico nº 108/2024 expressamente estabelecia em sua cláusula 2.8, como hipótese de vedação à participação na disputa, a atuação em substituição a outra pessoa jurídica com o intuito de burlar a efetividade de sanção vigente.
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/2021 estabelece em seu Art. 155, incisos VII, IX, X e XI a possibilidade de responsabilização de licitante ou contratado que se enquadre nas condutas de “ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado”, “fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato”; “comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza” e “praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação”.
CONSIDERANDO que as condutas praticadas pelas empresas Oswaldo Brambilla Transporte Coletivo Ltda. e VDMLC Serviços Gerais Ltda. pode, em tese, se enquadrar nas disposições do Art. 155, incisos VII, IX, X e XI da Lei nº 14.133/2021, o que deve ser objeto de apuração no âmbito deste Município.
Fica instaurado, por meio da presente Portaria, processo administrativo para apuração da caracterização das infrações descritas nos incisos VII, IX, X e XI do Art. 155 da Lei nº 14.133/2021eventualmente praticas por parte das empresas Oswaldo Brambilla Transporte Coletivo Ltda. e VDMLC Serviços Gerais Ltda., nos termos dos considerandos acima.
Continuação da Portaria 45.945 de 13 de dezembro de 2024
À Secretaria de Administração para comunicar as empresas Oswaldo Brambilla Transporte Coletivo Ltda. e VDMLC Serviços Gerais Ltda., assegurando-as a observância do direito ao pleno contraditório e ampla defesa, com todos os meios e ferramentas legalmente previstas, ficando facultada a elas a apresentação de defesa/manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, com especificação das provas que pretenda produzir (Art. 158 da Lei nº 14.133/2021).
Lins, 13 de dezembro de 2024.
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração em 13 de dezembro de 2024.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
