IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 13 de dezembro de 2024 | Edição nº 767 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº 3.276 - De 13 de Dezembro de 2024.

Atualiza o valor monetário da base de cálculo de imóveis, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - no exercício financeiro de 2025.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n°. VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 13, parágrafo único do Código Tributário Municipal e o art. 97, §2º do Código Tributário Nacional,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica atualizado em 6,33% com base no IGP-M (FGV) (acumulado dos últimos 12 meses), para o exercício financeiro de 2025, o valor monetário da respectiva base de cálculo dos imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - apurado de acordo com o disposto na Lei Complementar n º 62, de 12 de dezembro de 1997 e Lei Complementar nº 86, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 2º.- Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam fixados os seguintes valores para a apuração, no exercício de 2025, do valor venal dos imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano:

I - PARA O M² DE TERRENO :

A) Distrito da Sede:

CLASSIFICAÇÃO VALOR DO M²:

a.

Zona 01Coloração Amarela ..........................................R$.

170,98

b.

Zona 02Coloração Roxa ...............................................R$.

127,52

c.

Zona 03Coloração Verde Clara ....................................R$.

102,19

d.

Zona 04Coloração Azul ...............................................R$.

75,85

e.

Zona 05Coloração Laranja ..........................................R$.

50,35

f.

Zona 06Coloração Vermelha .......................................R$.

35,09

g.

Zona 07Coloração Verde Escura .................................R$.

15,23

B) Distrito de São João de Itaguaçu:

CLASSIFICAÇÃO VALOR DO M²:

h.

Zona 11Coloração Laranja ..........................................R$.

50,35

i.

Zona 12Coloração Vermelha ........................................R$.

35,09

II- PARA O M² DE EDIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O TIPO ABAIXO DISCRIMINADO CASA/ SOBRADO/COMÉRCIO/SERVIÇOS/INDÚSTRIA/MISTO

CLASSIFICAÇÃOVALOR DO M²
Luxo .......................................................................................................R$.

641,13

Boa ........................................................................................................R$.

512,37

Média ....................................................................................................R$.

409,46

Simples ..................................................................................................R$.

327,11

Precária ..................................................................................................R$.

170,03

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Urupês, 13 de dezembro de 2024.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Urupês, na data supra.

Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.