IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 13 de dezembro de 2024 | Edição nº 767 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº 3.276 - De 13 de Dezembro de 2024.
Atualiza o valor monetário da base de cálculo de imóveis, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - no exercício financeiro de 2025.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n°. VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 13, parágrafo único do Código Tributário Municipal e o art. 97, §2º do Código Tributário Nacional,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica atualizado em 6,33% com base no IGP-M (FGV) (acumulado dos últimos 12 meses), para o exercício financeiro de 2025, o valor monetário da respectiva base de cálculo dos imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - apurado de acordo com o disposto na Lei Complementar n º 62, de 12 de dezembro de 1997 e Lei Complementar nº 86, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 2º.- Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam fixados os seguintes valores para a apuração, no exercício de 2025, do valor venal dos imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano:
I - PARA O M² DE TERRENO :
A) Distrito da Sede:
| CLASSIFICAÇÃO | VALOR DO M²: | |||
a. | Zona 01 | Coloração Amarela .......................................... | R$. | 170,98 |
b. | Zona 02 | Coloração Roxa ............................................... | R$. | 127,52 |
c. | Zona 03 | Coloração Verde Clara .................................... | R$. | 102,19 |
d. | Zona 04 | Coloração Azul ............................................... | R$. | 75,85 |
e. | Zona 05 | Coloração Laranja .......................................... | R$. | 50,35 |
f. | Zona 06 | Coloração Vermelha ....................................... | R$. | 35,09 |
g. | Zona 07 | Coloração Verde Escura ................................. | R$. | 15,23 |
B) Distrito de São João de Itaguaçu:
| CLASSIFICAÇÃO | VALOR DO M²: | |||
h. | Zona 11 | Coloração Laranja .......................................... | R$. | 50,35 |
i. | Zona 12 | Coloração Vermelha ........................................ | R$. | 35,09 |
II- PARA O M² DE EDIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O TIPO ABAIXO DISCRIMINADO CASA/ SOBRADO/COMÉRCIO/SERVIÇOS/INDÚSTRIA/MISTO
| CLASSIFICAÇÃO | VALOR DO M² | |
| Luxo ....................................................................................................... | R$. | 641,13 |
| Boa ........................................................................................................ | R$. | 512,37 |
| Média .................................................................................................... | R$. | 409,46 |
| Simples .................................................................................................. | R$. | 327,11 |
| Precária .................................................................................................. | R$. | 170,03 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Urupês, 13 de dezembro de 2024.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Urupês, na data supra.
Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.