IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 13 de dezembro de 2024 | Edição nº 767 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº. 3.277 - De 13 de Dezembro de 2024.
Atualiza o valor do hectare para fins de incidência do ITBI.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. VIII da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 97, §2º do Código Tributário Nacional,
D E C R E T A:
Art. 1º - O valor do hectare para fins de incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis "Inter-Vivos", fixado pelo art. 4º da L.C. nº 84, de 15.12.2000 e modificado pelas L.C. ns. 92, de 06.12.2002 e 108, de 19.12.2003, fica reajustado em 6,33% para o exercício financeiro de 2025, de acordo com o índice de variação do IGP-M (FGV) (acumulado dos últimos 12 meses), passando a vigorar com o valor de R$. 20.290,12(vinte mil, duzentos e noventa reais e doze centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 13 de dezembro de 2024.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Urupês, na data supra.
Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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