IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 16 de dezembro de 2024 | Edição nº 2248 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 235
DECRETO, Nº 3.718/2024
PRORROGA O PRAZO DO AFASTAMENTO PREVENTIVO DO SERVIDOR E.R.P., PROCESSADO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 08/2024, INSTAURADO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 3.694/2024, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.
PROFº DILMO RESENDE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc...
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo do afastamento preventivo do servidor E.R.P., processado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, nº 08/2024, em face da não conclusão da instrução processual.
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado em até mais sessenta (60) dias, nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 5º, da Lei nº 3.857/2016, de 14 de março de 2016, o prazo do afastamento preventivo do servidor E.R.P., sem prejuízo da respectiva remuneração, processado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, nº 08/2024, instaurado na forma do Decreto, nº 3.694/2024, de 07 de outubro de 2024.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte quatro.
PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 235, do Livro nº, iniciado em de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.