IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 13 de dezembro de 2024 | Edição nº 1217 | Ano VI
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.390, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
(DISPÕE SOBRE OS VALORES ATUALIZADOS DAS TAXAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o Proc. Administrativo 1136/2024;
DECRETA:
Art. 1º - As taxas previstas na Lei Complementar nº 01/1990 (CTM) e suas alterações serão lançadas, a contar de 01 de janeiro de 2025, corrigidos em 4,84% (quatro virgula oitenta e quatro por cento) de acordo com os valores estabelecidos nas tabelas abaixo:
01 - TAXAS DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA:
1.1. | Atividade | Valor anual p/m2 |
1.1.1. | Indústria | R$ 0,37 |
1.1.2. | Comércio em Geral | R$ 0,59 |
1.1.3. | Comércio de gêneros alimentícios | R$ 0,37 |
1.1.4 | Hotéis/ motéis | R$ 0,37 |
1.1.5. | Casas de jogos | R$ 0,80 |
1.1.6. | Estabelecimentos de ensino | R$ 0,37 |
1.1.7. | Hospitais / Clínicas /Laboratórios | R$ 0,37 |
1.1.8. | Demais atividades | R$ 0,59 |
1.2. | Atividade | Valor Anual |
1.2.1. | Instituições Financeiras – Bancos (Agência) | R$ 8.070,58 |
1.2.2. | Instituições Financeiras – Bancos (Posto Atendimento) | R$ 4.848,18 |
1.2.3. | Instituições Financeiras – Bancos (Posto atendimento eletrônico) | R$ 1.618,73 |
1.2.4. | Factoring – Fomento Mercantil | R$ 744,19 |
1.2.5. | Estabelecimentos de crédito | R$ 3.236,31 |
1.2.6. | Posto e serviços com venda de combustível | R$ 970,08 |
1.2.7. | Casas Lotéricas | R$ 970,08 |
1.3 | Autônomos | Valor Anual |
1.3.1 | Autônomo não especificado | R$ 54,52 |
1.3.2 | Mototaxista e Motofretista – motocicleta tradicional | R$ 54,52 |
1.3.3 | Mototaxista e Motofretista – Triciclos de cabine fechada | R$ 70,77 |
1.3.4 | Condutor de veículos destinado ao transp. escolar | R$ 70,77 |
02 - TAXAS DE PUBLICIDADE ANUAL:
2.1. | Atividade | Valor anual p/m2 |
2.1.1. | Publicidade afixada na parte externa ou interna de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários, etc. | R$ 24,11 |
2.1.2. | Publicidade pintada na parte externa de estabelecimentos, muros, etc. | R$ 45,17 |
2.1.3. | Publicidade no interior ou exterior de veículos de uso público não destinados a publicidade como ramo de negócio | R$ 52,67 |
2.1.4 | Publicidade sonora, em veículos destinados a qualquer tipo de publicidade | R$ 56,20 |
2.1.5. | Publicidade escrita em veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade | R$ 116,90 |
2.1.6. | Publicidade em cinemas, teatros, boates e similares, por meio de projeção de filmes | R$ 27,41 |
2.1.7. | Publicidade colocada em terrenos, campos de esporte, clubes, associações | R$ 11,01 |
2.1.8. | Quaisquer outros tipos de publicidade não constantes nos itens anteriores. | R$ 109,49 |
2.1.9 | Publicidade em muros | R$ 45,17 |
03 - TAXAS DE AMBULANTE ANUAL (COM INSCRIÇÃO MUNICIPAL):
3.1. | Atividade | Valor anual |
3.1.1. | Alimentos em geral | R$ 233,79 |
3.1.2. | Bazar, armarinhos, aparelhos de uso doméstico, miudezas, etc | R$ 466,54 |
3.1.3. | Artigo para usos variados | R$ 466,54 |
3.1.4 | Prestação de serviços gerais | R$ 233,79 |
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 13 de dezembro de 2024, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".
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