IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 13 de dezembro de 2024 | Edição nº 1217 | Ano VI
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 8.391, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
(FIXA O REAJUSTE E DATAS DE VENCIMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, DA TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO E DA TAXA DE LIMPEZA DE TERRENOS DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO E DO DISTRITO DE CRUZ DAS POSSES, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, DEFINE CRITÉRIOS PARA O RESPECTIVO RECOLHIMENTO, FIXA O PERCENTUAL DE DESCONTO PARA O CONTRIBUINTE PONTUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o Proc. Administrativo 1136/2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica reajustado em 4,84% (quatro virgula oitenta e quatro por cento) o valor do IPTU, da TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO e da TAXA DE LIMPEZA DE TERRENOS para o exercício de 2025.
Art. 2º - Em virtude deste reajuste, os valores de metro quadrado para fins de determinação do valor venal dos imóveis, passarão a ser os seguintes:
VALOR DO M2 PARA CÁLCULO DO VALOR VENAL DE TERRENOS
ZONA TRIBUTÁRIA | VR.M2/TERRENO EDIF. | VR.M2/TERRENO NÃO EDIF. |
1ª | R$ 463,84 | R$ 753,36 |
2° | R$ 309,21 | R$ 502,45 |
3° | R$ 231,68 | R$ 376,96 |
4° | R$ 193,20 | R$ 314,19 |
5° | R$ 138,94 | R$ 295,49 |
6° | R$ 116,06 | R$ 260,58 |
7° | R$ 79,74 | R$ 195,32 |
8° | R$ 69,60 | R$ 170,27 |
9° | R$ 53,97 | R$ 132,32 |
10° | R$ 46,51 | R$ 113,55 |
11° | R$ 39,00 | R$ 94,67 |
12° | R$ 30,71 | R$ 75,86 |
13° | R$ 23,25 | R$ 57,13 |
14° | R$ 19,54 | R$ 47,07 |
15° | R$ 15,33 | R$ 37,64 |
16° | R$ 14,44 | R$ 28,22 |
17° | R$ 7,18 | R$ 14,16 |
VALOR DO M2 PARA CÁLCULO DO VALOR VENAL DAS CONSTRUÇÕES
PADRÃO | TIPO | VR.M2/ÁREA CONSTR. |
A | RÚSTICO | R$ 265,17 |
B | POPULAR | R$ 319,28 |
C | MÉDIO | R$ 734,50 |
D | FINO | R$ 842,36 |
E | LUXO | R$ 998,08 |
Art. 3º - A Taxa de Remoção de Lixo em virtude da correção fica estipulada em R$ 3,06 (três reais e seis centavos) por metro quadrado de área construída do imóvel.
Art. 4º - A Taxa de Limpeza de Terrenos em virtude da correção fica estipulada em R$ 1,08 (um real e oito centavos) por metro quadrado de área do terreno.
Art. 5º - Ficam fixados os prazos de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano, da Taxa de Remoção de Lixo e da Taxa de Limpeza de Terrenos do Município de Sertãozinho e do Distrito de Cruz das Posses, para o exercício de 2025, bem como critérios para o respectivo recolhimento, a saber:
I – parcela única, com desconto de 5% (cinco por cento), para pagamento até o dia 10 de março de 2025, ou;
II – Em três parcelas mensais e consecutivas, com desconto de 2% (dois por cento), com vencimento em 10/03/2025, 10/04/2025 e 12/05/2025, ou;
III – pagamento parcelado:
PARCELA | VENCIMENTO |
1ª | 10/03/2025 |
2ª | 10/04/2025 |
3ª | 12/05/2025 |
4ª | 10/06/2025 |
5ª | 10/07/2025 |
6ª | 11/08/2025 |
7ª | 10/09/2025 |
8ª | 10/10/2025 |
9ª | 10/11/2025 |
10ª | 10/12/2025 |
Art. 6° - Fica estipulado um desconto adicional de 3% (três por cento) para o IPTU de 2025, para todos aqueles que se encontrarem adimplentes com este imposto em 31/12/2024, ou seja, para todos aqueles que não possuam débitos nem parcelamentos de débitos vinculados ao imóvel, a vencer.
Art. 7º - Este desconto incidirá sobre o valor total do imposto a pagar, inclusive como adicional ao desconto para os casos de pagamento à vista.
Art. 8º - Para os pagamentos parcelados, o desconto incidirá sobre o valor de cada parcela, desde que pagas até seu vencimento.
Parágrafo único: vencida a parcela, sobre ela o contribuinte perderá o desconto e estará sujeito a incidência dos acréscimos legais pelo pagamento em atraso, não perdendo, entretanto, o desconto sobre as parcelas a vencer, desde que pagas até o seu vencimento.
Art. 9º - Ficam os contribuintes notificados de que, os respectivos carnes para pagamento serão entregues de forma simples pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, sendo o endereço de entrega aquele constante do Cadastro Imobiliário desta Prefeitura.
Art. 10 - A falta de recebimento do carnê do IPTU não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que até o dia 10/03/2025 não tiverem recebido o respectivo carne, retirar a segunda via na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada no POUPATEMPO na Rua Jordão Borghetti, 1661, ou através da internet no endereço: www.sertaozinho.sp.gov.br; no link “Serviços ao Contribuinte – 2ª Via IPTU”.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 12 - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 13 de dezembro de 2024, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".
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