IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 13 de dezembro de 2024 | Edição nº 1217 | Ano VI
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.393, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
(REGULAMENTA O INCISO I DO ART. 233 DA LEI COMPLEMENTAR 01/90 QUE TRATA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS TRIBUTOS E DEMAIS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS NÃO PAGOS NA DATA DO VENCIMENTO, DETERMINA O PERCENTUAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o Proc. Administrativo 1136/2024;
DECRETA:
Art. 1º - A correção monetária prevista no inciso I do artigo 233 da Lei Complementar 01/90, será realizada anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 2º - A apuração do percentual de correção anual do INPC-IBGE, será determinada pela variação acumulada do mês de dezembro de um ano com o mês de novembro do ano seguinte.
Art. 3º - Com base nestes mesmos critérios, todos os valores expressos em R$ (reais) constantes da Legislação Municipal, também serão atualizados anualmente.
Art. 4º - Para o exercício de 2025, o percentual de correção monetária expresso pelo INPC-IBGE apurado nos termos do art. 2º acima, será de 4,84% (quatro virgula oitenta e quatro por cento)
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 13 de dezembro de 2024, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".
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