IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 13 de dezembro de 2024 | Edição nº 691A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.780, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, autorizado por sua Contadoria, realizar as transposições com realocações de créditos nas dotações orçamentárias que especifica, no valor total de R$ 67.200,00 (Sessenta e Sete Mil e Duzentos Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.595 de 13 de dezembro de 2023.
03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
03 03 00 ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0113.1112.0000 – Aquisição de Equip./Obras - Administração
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURÍDICA (Ficha 18)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 1.000,00
03 04 00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
04.123.0114.2121.0000 – Manutenção da Seção de Arrecadação e Fiscalização
3.3.90.14.00 – DIÁRIAS PESSOAL CIVIL (Ficha 27)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 300,00
03 07 00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO
17.512.0117.2117.0000 – Manutenção do Setor de Obras e Saneamento
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 45)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 6.500,00
03 08 00 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
17.512.0118.2118.0000 - Manutenção da Recuperação Ambiental
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 54)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 59.400,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura dos créditos das realocações por transposição de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
03 01 00 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
04.122.0111.2111.0000 – Manutenção do Gabinete da Superintendência
3.3.90.14.00 – DIÁRIAS PESSOAL CIVIL (Ficha 03)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Débito: R$ 6.000,00
03 04 00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
04.123.0114.2114.0000 – Manutenção da Finanças
3.3.90.14.00 – DIÁRIAS PESSOAL CIVIL (Ficha 23)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Débito: R$ 500,00
03 04 00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
04.123.0114.2121.0000 – Manutenção da Seção de Arrecadação e Fiscalização
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURÍDICA (Ficha 29)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Débito: R$ 4.000,00
03 06 00 DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
17.512.0116.2116.0000 - Manutenção do Dep. Tratamento de Água e Esgoto
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 36)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Débito: R$ 38.800,00
03 07 00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO
17.512.0117.2117.0000 - Manutenção do Setor de Obras e Saneamento
3.3.90.32.00 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (Ficha 46)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Débito: R$ 7.900,00
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURÍDICA (Ficha 48)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Débito: R$ 4.500,00
03 08 00 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
17.512.0118.2118.0000 - Manutenção da Recuperação Ambiental
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURÍDICA (Ficha 55)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Débito: R$ 5.500,00
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de outubro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.