IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 14 de dezembro de 2024 | Edição nº 1216 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.989, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CARDOSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder repasse financeiro mensal de até R$ 8.685,00 (oito mil seiscentos e oitenta e cinco reais), ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CARDOSO, inscrito no CNPJ n° 45.160.801/0001-52, sediado à Avenida Romeu Viana Romanelli, 1929, Vila Camargo, Cardoso, Estado de São Paulo, durante o exercício financeiro de 2025.
Artigo 2° - O valor autorizado nos termos do artigo 1° desta Lei será repassado à respectiva entidade beneficiária, de acordo com as disponibilidades financeiras do Poder Executivo e somente poderão ser utilizadas para o cumprimento de seus objetivos sociais.
Artigo 3° - Os recursos para realização das despesas serão oriundos da Fazenda Municipal no valor mensal de até R$ 6.000,00; Fazenda Estadual no valor mensal de até R$ 1.285,00 e, Fazenda Federal no valor mensal de até R$ 1.400,00, sendo as despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01/01/2025, revogados as disposições em contrário.
Cardoso/SP, 13 de dezembro de 2024.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Caio Ribeiro de Mendonça Martins
Secretário de Administração e Finanças
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