IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 13 de dezembro de 2024 | Edição nº 971 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.010, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a abertura de Crédito suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.716 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 33.000,00(trinta e três mil reais) que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.05. Diretoria Municipal Obras, Serviços Públicos
02.05.01. Divisão de Obras e Dependências
| Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 99 | 15.452.0010.2013.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 110.000 | 01 | 21.000,00 |
| VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 21.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.09. Diretoria Municipal Trânsito e Segurança Publica
02.09.01. Divisão de Trânsito
| Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 318 | 06.452.0039.2045.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica | 400.000 | 01 | 12.000,00 |
| VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 12.000,00 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º deste decreto, será coberta com:
I- (33.000,00) pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.
02. Poder Executivo
02.01. Gabinete do Prefeito
02.01.01. Manutenção do Gabinete e Dependências
| Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 12 | 04.122.0002.2001.0000 | 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 110.000 | 01 | 7.200,00 |
| VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 7.200,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.03. Diretoria Municipal de Administração
02.03.01. Divisão de Administração e Dependências
| Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 61 | 04.122.0006.2008.0000 | 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 110.000 | 01 | 8.800,00 |
| VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 8.800,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.05. Diretoria Municipal Obras, Serviços Públicos
02.05.02. Divisão de Serviços Públicos
| Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 110 | 15.452.0010.2014.0000 | 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil | 110.000 | 01 | 7.300,00 |
| VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 7.300,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.02.Ensino Fundamental Recursos Próprios
| Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 177 | 12.361.0027.2031.0000 | 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil | 220.000 | 01 | 9.700,00 |
| VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 9.700,00 | |||||
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 12 de dezembro de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 13 de dezembro de 2024.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
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