IMPRENSA OFICIAL - SEVERÍNIA

Publicado em 13 de dezembro de 2024 | Edição nº 1592 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.862, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO CENTRAL DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CONCEN, NA FORMA EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDERSON JOSÉ DA COSTA, Prefeito Municipal de Severínia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado em 27 de agosto de 2021, entre os municípios integrantes da Região Central do Estado de São Paulo, objetivando a constituição do Consórcio Central dos Municípios da Região Central do Estado de São Paulo – CONCEN, nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação por no mínimo 5 (cinco) dos Municípios que o subscrevem, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público.

Art. 3º O Consórcio que ora se ratifica, sob a forma de associação pública, terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Pública Indireta do Município.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras para a celebração do Contrato de Rateio e Contratos de Programa, conforme for o caso.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Severínia, em 13 de dezembro de 2024.

EDERSON JOSÉ DA COSTA

Prefeito Municipal

Eu, Cleuza Aparecida de Oliveira, na qualidade de Chefe de Gabinete, provi o registro na Secretaria Municipal e publiquei no Diário Oficial Eletrônico desta Municipalidade.

CLEUZA APARECIDA DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete


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