IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 13 de dezembro de 2024 | Edição nº 1742 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.941, DE 02 DE dezembro DE 2024
Remaneja recursos do orçamento vigente de 2024, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.
adérito camargo ferreira da silva, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.445/2023, de 30/06/2023,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais), conforme segue:
Acréscimos:
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha: 116 – 15.452.0180.2017.0000 Obras e Equipamentos Urbanos 7.200,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Ficha: 127 – 15.452.0181.2018.0000 Serviços de Utilidade Pública 1.500,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 020601 Departamento de Transporte
Ficha: 163 – 15.452.0181.2023.0000 Serviços de Utilidade Pública 4.200,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Local: 021701 Departamento de Assistência Social
Ficha: 317 – 08.241.0106.2065.0000 Desenvolvimento Econômico e Social 100,00
3.3.90.14.00 diárias – pessoal civil
Ficha: 338 – 08.241.0106.2066.0000 Desenvolvimento Econômico e Social 700,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 021703 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Ficha: 367 – 08.243.0110.2064.0000 Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente 1.000,00
3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 14.700,00
Reduções:
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 182 – 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS 14.700,00
3.3.90.30.00 material de consumo
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 14.700,00
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.445/2023, de 30/06/2023) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.492/2023, de 26/12/2023), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 02 de dezembro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.