IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 13 de dezembro de 2024 | Edição nº 1742 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.941, DE 02 DE dezembro DE 2024

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2024, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.

adérito camargo ferreira da silva, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.445/2023, de 30/06/2023,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos

Ficha: 116 – 15.452.0180.2017.0000 Obras e Equipamentos Urbanos 7.200,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Ficha: 127 – 15.452.0181.2018.0000 Serviços de Utilidade Pública 1.500,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 020601 Departamento de Transporte

Ficha: 163 – 15.452.0181.2023.0000 Serviços de Utilidade Pública 4.200,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Local: 021701 Departamento de Assistência Social

Ficha: 317 – 08.241.0106.2065.0000 Desenvolvimento Econômico e Social 100,00

3.3.90.14.00 diárias – pessoal civil

Ficha: 338 – 08.241.0106.2066.0000 Desenvolvimento Econômico e Social 700,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 021703 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ficha: 367 – 08.243.0110.2064.0000 Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente 1.000,00

3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 14.700,00

Reduções:

Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 182 – 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS 14.700,00

3.3.90.30.00 material de consumo

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 14.700,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.445/2023, de 30/06/2023) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.492/2023, de 26/12/2023), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 02 de dezembro de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.