IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 16 de dezembro de 2024 | Edição nº 1122 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.681/2024
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.
RILDO DA ROCHA CAMARGO, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo inciso III, art. 5º da Lei Municipal nº 1.588 de 20 de dezembro de 2023.
CONSIDERANDO, que na peça orçamentária vigente para o ano de 2024, não existem dotações orçamentárias suficientes destinadas para fazer frente na cobertura das despesas necessárias par a implementação dos projetos e programas constantes do presente Decreto;
CONSIDERANDO, que a administração tem como essencial garantir os custos de Serviços de Salários do Departamento da Educação, Gabinete, Finanças, Obras e Coordenadoria de Assistência. Bem como sejam honrados os compromissos assumidos com os credores e fornecedores.
CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.588 de 2023, que trata do orçamento para o exercício de 2024, em seu artigo 5º inciso II prevê a possibilidade de o Executivo proceder a suplementação de dotações até o limite de 10 % do total da despesa fixada;
CONSIDERANDO, que na forma da legislação vigente, tanto os créditos especiais, bem como os suplementares, podem ser cobertos com recursos decorrentes da anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento vigente, bem como do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício e finalmente valendo-se do superávit financeiro do exercício anterior;
CONSIDERANDO, o art. 5º inciso II b, da lei 1.588/2023, os remanejamentos de dotações que tratam de despesas com pessoal e de obrigações patronais não serão computados no percentual mencionado no caput deste artigo, podendo ser suplementadas ou reduzidas por meio de Decreto do Executivo Municipal.
CONSIDERANDO, que através de estudos e análises, apurou-se que as dotações orçamentárias que serão parcialmente anuladas para cobertura dos programas acima mencionados, possuem saldo consignado em valores superiores à atual necessidade, justamente em razão de ajustes ocorridos durante a execução orçamentária, sem causar qualquer impacto nos objetivos e na qualidade dos serviços anteriormente previstos;
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um credito suplementar no valor de R$ 1.128.000,00(um milhão cento e vinte e oito mil reais), junto a dotação orçamentária abaixo classificadas:
02 - PODER EXECUTIVO
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FICHA | VALOR R$ |
| 02.01 – Gabinete e Dependências | ||
| 04.122.0002.2.002 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas | 60 | 70.000,00 |
| 02.03 – Departamento de Finanças |
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| 04.123.0004.2.007 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas | 194 | 17.000,00 |
| 02.04 – Departamento de Obras e Serviços |
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| 15.452.0007.2.010 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas | 271 | 210.000,00 |
| 02.05 – Fundo Municipal de Saúde |
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| 10.302.0009.2.012 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas | 338 | 400.000,00 |
| 10.302.0009.2.015 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 5 | 468 | 21.000,00 |
| 02.07 – Coordenadoria de Assistência Social |
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| 08.244.0017.2.023 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas | 750 | 50.000,00 |
| 02.09 – Departamento de Educação Infantil e Fundamental |
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| 12.361.0021.2.029 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas | 855 | 300.000,00 |
| 12.361.0021.2.029 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 865 | 60.000,00 |
| Total da Suplementação | 1.128.000,00 | |
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre de remanejamento parcial de dotação orçamentária a seguir classificada, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4320/64.
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FICHA | VALOR R$ |
| 02.01 – Gabinete e Dependências | ||
| 04.122.0002.2.002 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 70 | 40.000,00 |
| 04.122.0002.2.003 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas | 112 | 34.000,00 |
| 04.122.0002.2.003 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 118 | 25.000,00 |
| 02.02 – Departamento de Administração e Compras |
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| 04.122.0003.2.005 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas | 150 | 60.000,00 |
| 04.122.0003.2.005 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 159 | 48.000,00 |
| 02.03 – Departamento de Finanças |
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| 04.123.0004.2.007 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 203 | 18.000,00 |
| 02.04 – Departamento de Obras e Serviços |
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| 15.452.0007.2.010 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 281 | 267.000,00 |
| 02.05 – Fundo Municipal de Saúde |
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| 10.302.0009.2.012 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 348 | 104.000,00 |
| 10.302.0009.2.015 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas | 458 | 185.000,00 |
| 10.302.0009.2.015 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte 5 | 478 | 21.000,00 |
| 10.304.0009.2.014 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas | 572 | 20.000,00 |
| 10.304.0009.2.014 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 582 | 14.000,00 |
| 02.07 – Coordenadoria de Assistência Social |
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| 08.244.0017.2.023 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 759 | 58.000,00 |
| 02.08 - Departamento de Agricultura e Abastecimento |
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| 20.606.0018.2.025 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas | 797 | 90.000,00 |
| 20.606.0018.2.025 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 807 | 20.000,00 |
| 02.12 – Departamento de Cultura Esporte e Lazer |
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| 27.812.0026.2.039 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1188 | 45.000,00 |
| 27.812.0026.2.039 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 1198 | 20.000,00 |
| 02.14 – Encargos Especiais da Administração |
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| 28.846.0029.0.0003 - 3.1.90.01 – Aposentadoria Reserva Remunerada | 1372 | 34.000,00 |
| 28.846.0029.0.0003 - 3.1.90.03 – Pensões do RPPS e do Militar | 1375 | 25.000,00 |
| Total do Remanejamento | 1.128.000,00 | |
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.
Pardinho, 16 de dezembro de 2024.
RILDO DA ROCHA CAMARGO
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.