IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 16 de dezembro de 2024 | Edição nº 1175 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.247/2024.

Objeto: Define horários especiais de expediente da Prefeitura do Município de Tanabi, nas festividades de final de ano.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei, e;

CONSIDERANDO, as festividades de Natal e Ano Novo (Confraternização Universal);

CONSIDERANDO ser medida de relevante importância para o adequado planejamento das ações do governo, disciplinando o funcionamento das unidades administrativas;

CONSIDERANDO, que ao ser declarado ponto facultativo nas referidas datas, não haverá prejuízo algum para o erário público municipal e/ou aos contribuintes, uma vez que eventuais débitos fiscais vencidos na referida data serão automaticamente prorrogados para o próximo dia útil imediato, inclusive sem prejudicar a prestação de serviços considerados essenciais;

CONSIDERANDO, o interesse administrativo e a organização dos serviços nas Repartições Públicas Municipais;

DECRETA:

Art. 1º. No dia 23 de dezembro de 2024, as repartições públicas municipais, compreendidas abaixo, terão expediente em horário especial para atendimento ao público, das 08h00 às 11h00:

I – Paço Municipal;

II – Secretaria Municipal de Serviços Gerais (Almoxarifado Municipal);

III – Secretaria Municipal da Educação e seus setores adjuntos;

IV – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e seus setores adjuntos;

V – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e todos seus projetos;

VI – Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;

VII – Secretaria Municipal da Mulher, Idoso, Menor e da Inclusão Social e seus setores adjuntos;

VIII – Posto de Atendimento do “Banco do Povo Paulista”;

IX – Junta do Serviço Militar e Conselho Tutelar;

X – Posto SEBRAE AQUI.

Art. 2º. As Creches Municipais (CMEIs) terão expediente normal no dia 23 de dezembro de 2024, sendo que qualquer orientação será feita pela Secretaria Municipal da Educação, inclusive quanto a “rodízio funcional” ou “plantão”, caso haja.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde e seus setores adjuntos terão expediente normal no dia 23 de dezembro de 2024, conforme orientação da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive quanto ao “rodízio funcional” ou “plantão”, caso haja.

Art. 4º. Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 02 de janeiro de 2025.

Art. 5º. Nos dias 27 e 30 de dezembro de 2024 e 03 de janeiro de 2025, o expediente será normal em todas as Repartições Públicas Municipais.

Art. 6º. Fica proibida a realização de “horas extras” nas Repartições Públicas beneficiadas pelo expediente reduzido, salvo com autorização expressa do Encarregado/Diretor/Secretário, sendo ratificado pelo Prefeito do Município.

Art. 7º. Fica suspenso, apenas no Paço Municipal, o atendimento ao público no período de 06 à 10 de janeiro de 2025, em razão de recadastramento, informatização e atualizações financeiras necessárias, sendo que as demais repartições públicas municipais terão expediente normal.

Art. 8º. A partir de 13 de janeiro de 2025, haverá expediente ao público no Paço Municipal, excetuando-se o recebimento de taxas, impostos e demais cobranças que necessitem de atualizações/correções anual, que serão feitas a partir de 16 de janeiro de 2025.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 13 de dezembro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.