IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 16 de dezembro de 2024 | Edição nº 448 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.459/2024

De 03 de dezembro de 2024.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 903.700,00 (novecentos e três mil, setecentos reais), destinados a criar as seguintes dotações orçamentárias:

04.122002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos
3.3.90.30 – Material de Consumo193.600,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica2116.000,00
27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica592.000,00
04.122002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física72100,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica7344.000,00
04.1210007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica10122.600,00
15.4520007.2006 - Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão
3.3.90.30 – Material de Consumo1107.900,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica11247.300,00
18.5420007.2011 – Transbordo dos Resíduos Sólidos
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica114167.000,00
26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos
3.3.90.30 – Material de Consumo126104.600,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica12861.500,00
10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Administração
3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil1424.800,00
3.3.90.30 – Material de Consumo1431.000,00
3.3.90.41 – Contribuições1461.500,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica145117.200,000
10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Assist. Hosp. e Amb.
3.3.90.30 – Material de Consumo1758.700,00
10.3020003.2017 – Manutenção Geral - FAE
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica1868.600,00
08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física2181.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica2194.000,00
08.2440005.2025 – Proteção Social Básica
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica23010.000,00
08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica25723.000,00
12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Administração
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica26847.400,00
12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Transporte
3.3.90.30 – Material de Consumo27896.000,00
12.3610006.2030 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Fundamental
3.3.90.46 – Auxílio Alimentação28956.000,00
12.3650006.2033 – Manut. dos Profissionais da educação – Outras – 30%
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica31813.600,00
12.3060006.2034 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Alimentação
3.3.90.30 – Material de Consumo33426.500,00
12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Transporte
3.3.90.30 – Material de Consumo3553.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica3572.000,00
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos
3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar3672.800,00
Total903.700,00

Artigo 2º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 03 de dezembro de 2024.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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