IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 16 de dezembro de 2024 | Edição nº 1938 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 1.877, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal do Estado de São Paulo, com fundamento nos art. 550 a 554, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, e tendo em vista as razões apresentadas pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 12.796/2024, resolve:
Art. 1º Determinar a prorrogação do afastamento preventivo do servidor de Matricula Funcional nº 4421, lotado na Secretaria Municipal de Educação do exercício do respectivo cargo público, até o ultimado do processo Administrativo Disciplinar, com prejuízo de remuneração nos termos do art. 554, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015.
Art. 2º O servidor afastado deverá permanecer á disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contatos suficientes para que possa ser encontrada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 14 de dezembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.862, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 636, § 1º da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, designada pela Portaria nº 1.646, de 07 de outubro de 2024, em face das razões apresentadas pelo presidente da Comissão, constante nos autos do processo administrativo nº 13753/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.861, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 636, § 1º da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, designada pela Portaria nº 1.665, de 11 de outubro de 2024, em face das razões apresentadas pela presidente da Comissão, constante nos autos do processo administrativo nº 14097/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 1.865, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
RESOLVE:
Artigo 1º - Tornar sem efeito a portaria nº 1.643, de 02 de outubro de 2024, que dispõe sobre redução de carga horária da servidora Silvia Cristina Leite Mussato, matrícula funcional nº 4856, publicada na edição nº 1896, página 5 de 7, da Imprensa Oficial do Município de Itupeva, de 14 de outubro de 2024.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de outubro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.867, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
EXONERA a pedido ANDREA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS, ocupante do cargo em Comissão de Secretário Municipal de Fazenda.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, ANDREA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS, RG nº ***.524.692-* SSP/SP, CPF nº ***862348**, ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal de Fazenda, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, bem como considerar rescindido o seu contrato de trabalho com esta municipalidade, a partir de 31 de dezembro de 2024.
Artigo 2º - DECLARA vago o cargo em comissão de Secretário Municipal de Fazenda, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1869, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Nomeia JOELMA APARECIDA SILVA BARROS para ocupar o cargo em comissão de Secretário Municipal de Fazenda.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica NOMEADA, a partir de 01 de janeiro de 2025, a sra. JOELMA APARECIDA SILVA BARROS, RG nº ***.311.238-* SSP/SP, CPF ***560088**, para ocupar o cargo em comissão de Secretário Municipal de Fazenda, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, fazendo jus ao subsídio II, constante da LC 549/2024.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.873, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica NOMEADA a Sra. VALERIA CARINA SIQUEIRA SOUTO, portadora do RG nº ***.313.324-* SSP/SP, CPF nº ***084138**, residente à Rua Vice Prefeito Hermenegildo Tonoli, 730 Bloco 6 Ap.644 - Paineiras Itupeva SP, para exercer o cargo de Conselheiro Tutelar, junto ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, em substituição ao titular que pediu exoneração, conforme ofício nº 012/2024 do C.M.D.C.A., de acordo com art. 42 § 2º e art. 44 da Lei Municipal nº 1.989, de 22 de abril de 2.014 e Decreto nº 2.624, de 11 de julho de 2.014.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.872, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica NOMEADA a Sra. DIVA RODRIGUES FERREIRA, portadora do RG nº ***.226.118-* SSP/SP, CPF nº ***155678**, residente à Rua José Barbosa, 1946, PQ D C II, Itupeva SP, para exercer o cargo de Conselheiro Tutelar, junto ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, em substituição ao titular que pediu exoneração, conforme ofício nº 012/2024 do C.M.D.C.A., de acordo com art. 42 § 2º e art. 44 da Lei Municipal nº 1.989, de 22 de abril de 2.014 e Decreto nº 2.624, de 11 de julho de 2.014.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.826, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,
Considerando o resultado do Concurso Público nº 02/2023, para admissão no cargo de MÉDICO - ORTOPEDISTA, conforme Edital nº 406/2024 e Processo Administrativo nº 14465/2024, classificado na 1ª colocação;
RESOLVE:
NOMEAR o Sr. JOSÉ SCOBOSA NETO para ocupar o cargo de MÉDICO - ORTOPEDISTA, provimento efetivo Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Saúde, Classe K, Nível de Capacitação II, padrão de vencimentos P 70 (setenta), com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 09 de dezembro do 2024.
FICA concedido o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 10128/21.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.827, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,
Considerando o resultado do Concurso Público nº 02/2023, para admissão no cargo de MÉDICO - HEMATOLOGISTA, conforme Edital nº 405/2024 e Processo Administrativo nº 14465/2024, classificada na 1ª colocação;
RESOLVE:
NOMEAR a Sra. BRUNA ADOLFO MESTIERI, para ocupar o cargo de MÉDICO - HEMATOLOGISTA, provimento efetivo Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Saúde, Classe K, Nível de Capacitação II, padrão de vencimentos P 70 (setenta), com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 09 de dezembro do 2024.
FICA concedido o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 10128/21.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 1.866, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) LIZANDRA ROSEIRA, portador do RG nº ***.905.360-* SSP/SP, CPF ***797068**, exercendo a função de Assessor de Divisão, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, dirigir veículos automotores da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:
A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.
São expressamente vedadas:
1.A utilização do veículo por terceiros;
2.Utilização do veículo para fins particulares;
3.Concessão de carona.
Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.
O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.
O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:
1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;
2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.
3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.
4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.
Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.
5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.
6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.
7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no mento do abastecimento.
8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.
9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.
10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.
11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.
Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.
As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.
Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.
Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.
Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.
O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.