IMPRENSA OFICIAL - LOURDES

Publicado em 17 de dezembro de 2024 | Edição nº 944 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.966 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.024

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1230 DE 07 DE MARÇO DE 2014 QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE LOURDES-SP O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 1.230/2014 de 07 de março de 2014 que instituiu o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo no Município de Lourdes-SP.

Art. 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário.

Município de Lourdes, 05 de dezembro de 2.024

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

Genair A. Fernandes Grigoleto

Chefe de Gabinete

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal


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